Ementa oficial:Institui o Estatuto das Futuras Gerações, estabelece normas de proteção do patrimônio público intergeracional, transforma o Fundo Social instituído pela Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, em Fundo Soberano Permanente das Futuras Gerações, disciplina a gestão das receitas extraordinárias provenientes da exploração de recursos naturais não renováveis e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
15/07/2026
Última votação
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Tema
Direitos Humanos e Minorias · Economia · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto institui o Estatuto das Futuras Gerações, transformando o Fundo Social em Fundo Soberano Permanente das Futuras Gerações, com o objetivo de preservar parcela significativa das receitas extraordinárias da exploração de petróleo, gás natural e outros recursos não renováveis. Estabelece regras de governança independente, limitando o uso apenas dos rendimentos anuais (máximo 3% do patrimônio médio) para investimentos estratégicos, dívida pública e pesquisa, vedando consumo do patrimônio principal para despesas correntes ou políticas de curto prazo.
Transforma o Fundo Social (Lei nº 12.351/2010) em Fundo Soberano Permanente, alimentado por 50% do excedente em óleo, dividendos de estatais petrolíferas, royalties, bônus de assinatura e receitas financeiras
Patrimônio principal é permanente e vedado para despesas correntes, déficit primário, despesas obrigatórias ou aumento permanente de gastos; permite utilização apenas em guerra declarada, calamidade pública ou grave crise financeira (aprovação de 3/5 do Congresso)
Rendimentos anuais limitados a 3% do patrimônio médio dos três exercícios anteriores, destinados exclusivamente a amortização de dívida, investimentos estruturantes, inovação, pesquisa, educação profissional, infraestrutura, segurança energética, mudanças climáticas e capitalização da Previdência
Governança por Autoridade Independente de Gestão Patrimonial Intergeracional (AIGPI) com 7 membros nomeados pelo Presidente após aprovação do Senado, vedada exoneração imotivada e participação de dirigentes partidários
Investimentos com mínimo 40% em ativos internacionais, vedada concentração superior a 5% em ativo de única entidade privada, e vedados investimentos por motivação político-partidária
Transparência via relatórios trimestrais, divulgação de carteira completa, indicadores de risco, custos administrativos e auditoria independente anual; TCU realiza auditoria operacional bienal
Temas identificados pela OlhoNaLei
Sustentabilidade fiscal de longo prazoEquidade intergeracionalGestão de receitas de recursos naturais não renováveisRedução de volatilidade macroeconômicaGovernança soberana e independência institucionalConversão de riqueza natural em patrimônio financeiro permanente
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010
CitaConstituição Federal de 1988
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.