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PL 3747/2026 · Câmara dos Deputados

Fundo Soberano Permanente das Futuras Gerações

Ementa oficial:Institui o Estatuto das Futuras Gerações, estabelece normas de proteção do patrimônio público intergeracional, transforma o Fundo Social instituído pela Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, em Fundo Soberano Permanente das Futuras Gerações, disciplina a gestão das receitas extraordinárias provenientes da exploração de recursos naturais não renováveis e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
15/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Economia · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto institui o Estatuto das Futuras Gerações, transformando o Fundo Social em Fundo Soberano Permanente das Futuras Gerações, com o objetivo de preservar parcela significativa das receitas extraordinárias da exploração de petróleo, gás natural e outros recursos não renováveis. Estabelece regras de governança independente, limitando o uso apenas dos rendimentos anuais (máximo 3% do patrimônio médio) para investimentos estratégicos, dívida pública e pesquisa, vedando consumo do patrimônio principal para despesas correntes ou políticas de curto prazo.

  • Transforma o Fundo Social (Lei nº 12.351/2010) em Fundo Soberano Permanente, alimentado por 50% do excedente em óleo, dividendos de estatais petrolíferas, royalties, bônus de assinatura e receitas financeiras
  • Patrimônio principal é permanente e vedado para despesas correntes, déficit primário, despesas obrigatórias ou aumento permanente de gastos; permite utilização apenas em guerra declarada, calamidade pública ou grave crise financeira (aprovação de 3/5 do Congresso)
  • Rendimentos anuais limitados a 3% do patrimônio médio dos três exercícios anteriores, destinados exclusivamente a amortização de dívida, investimentos estruturantes, inovação, pesquisa, educação profissional, infraestrutura, segurança energética, mudanças climáticas e capitalização da Previdência
  • Governança por Autoridade Independente de Gestão Patrimonial Intergeracional (AIGPI) com 7 membros nomeados pelo Presidente após aprovação do Senado, vedada exoneração imotivada e participação de dirigentes partidários
  • Investimentos com mínimo 40% em ativos internacionais, vedada concentração superior a 5% em ativo de única entidade privada, e vedados investimentos por motivação político-partidária
  • Transparência via relatórios trimestrais, divulgação de carteira completa, indicadores de risco, custos administrativos e auditoria independente anual; TCU realiza auditoria operacional bienal

Temas identificados pela OlhoNaLei

Sustentabilidade fiscal de longo prazoEquidade intergeracionalGestão de receitas de recursos naturais não renováveisRedução de volatilidade macroeconômicaGovernança soberana e independência institucionalConversão de riqueza natural em patrimônio financeiro permanente

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010
  • CitaConstituição Federal de 1988
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

José MedeirosEm exercício
PL · MT · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal