Doações de imóveis do Fundo de Previdência para fins sociais
Ementa oficial:Altera a Lei n° 13.240, de 30 de dezembro de 2015, para ampliar as hipóteses de destinação não onerosa de imóveis não operacionais do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, geridos pela Secretaria do Patrimônio da União.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
27/08/2025
Última votação
21/08/2025
Tema
Domínio e Bens Públicos · Fundos Públicos · Regime Geral de Previdência Social
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.343/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3758/2024 ↗
Em resumo
A lei amplia as situações em que imóveis não utilizados do Fundo de Previdência (RGPS) podem ser doados sem custo para fins de interesse público e social, como saúde, educação, habitação e políticas ambientais. A Secretaria do Patrimônio da União passa a gerir esses imóveis e pode declarar inviável vendê-los quando há ocupação por população de baixa renda, uso por órgãos públicos ou destinação a serviços essenciais.
Secretaria do Patrimônio da União passa a gerenciar imóveis não operacionais do RGPS (Previdência Social)
Permite doar (sem custo) imóveis para saúde, educação, cultura, assistência social, habitação e políticas ambientais quando a venda onerosa for inviável
Imóveis com ocupação consolidada de população de baixa renda, de uso público ou ocupados por órgãos federais podem ser declarados inviáveis para venda
Quando doado, o imóvel passa a ser patrimônio da União com valor nulo para o Fundo de Previdência (sem compensação financeira)
Registro cartorial feito por comunicação da Secretaria do Patrimônio, sem procedimentos intermediários
Imóveis podem ser integrados em fundos de investimento como forma alternativa de gestão
Temas identificados pela OlhoNaLei
Gestão de patrimônio imobiliário públicoHabitação para população de baixa rendaPolíticas climáticas e sustentabilidade ambientalTransferência patrimonial entre órgãos federais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei n° 13.240, de 30 de dezembro de 2015, para ampliar as hipóteses de destinação não onerosa de imóveis não operacionais do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, geridos pela Secretaria do Patrimônio da União.
Resultado da votação — 21/08/2025 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.758, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.