Doação de imóveis não operacionais do Fundo de Previdência
Ementa oficial:Altera a Lei n° 13.240, de 30 de dezembro de 2015, para incluir hipóteses de destinação não onerosa de imóveis não operacionais do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, geridos pela Secretaria do Patrimônio da União.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
30/09/2024
Última votação
21/08/2025
Tema
Administração Pública · Direito Civil e Processual Civil · Previdência e Assistência Social
O projeto amplia as hipóteses para doação (transferência sem custo) de imóveis não operacionais do Fundo de Previdência Social, permitindo destinações em situações como ocupações informais de baixa renda, bens de uso comum, imóveis usados pela administração federal e políticas públicas de saúde, educação e habitação. As propriedades serão geridas pela Secretaria do Patrimônio da União, que pode declarar inviável a venda onerosa quando estas hipóteses se apliquem.
Amplia casos em que imóveis do Fundo de Previdência podem ser doados: bens de uso comum, ocupações informais de baixa renda, bens da administração federal e políticas públicas
Secretaria do Patrimônio da União pode declarar inviável a venda onerosa quando se enquadrem nas hipóteses de donação, considerando o valor como nulo
Transferências patrimoniais de imóveis doados podem ocorrer sem encargos ou contrapartidas ao Fundo de Previdência
Imóveis podem ser integrados como cotas em fundos de investimento com aprovação da assembleia de cotistas
INSS publica listagem de imóveis operacionais e não operacionais e transfere gestão dos não operacionais à Secretaria do Patrimônio
Registro em cartório de imóveis ocorre mediante comunicação da Secretaria do Patrimônio, sem procedimentos intermediários adicionais
Temas identificados pela OlhoNaLei
gestão de patrimônio imobiliárioocupações informais urbanaspolíticas públicas em saúde e educaçãofundos de investimento imobiliário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
21/08/2025Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Mersinho Lucena (PP-PB).
21/08/2025Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.758, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 21/08/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Mersinho Lucena (PP-PB).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 21/08/2025 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.758, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.