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PL 3758/2024 · Câmara dos Deputados

Doação de imóveis não operacionais do Fundo de Previdência

Ementa oficial:Altera a Lei n° 13.240, de 30 de dezembro de 2015, para incluir hipóteses de destinação não onerosa de imóveis não operacionais do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, geridos pela Secretaria do Patrimônio da União.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
30/09/2024
Última votação
21/08/2025
Tema
Administração Pública · Direito Civil e Processual Civil · Previdência e Assistência Social

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.343/2026
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 3758/2024 ↗

Em resumo

O projeto amplia as hipóteses para doação (transferência sem custo) de imóveis não operacionais do Fundo de Previdência Social, permitindo destinações em situações como ocupações informais de baixa renda, bens de uso comum, imóveis usados pela administração federal e políticas públicas de saúde, educação e habitação. As propriedades serão geridas pela Secretaria do Patrimônio da União, que pode declarar inviável a venda onerosa quando estas hipóteses se apliquem.

  • Amplia casos em que imóveis do Fundo de Previdência podem ser doados: bens de uso comum, ocupações informais de baixa renda, bens da administração federal e políticas públicas
  • Secretaria do Patrimônio da União pode declarar inviável a venda onerosa quando se enquadrem nas hipóteses de donação, considerando o valor como nulo
  • Transferências patrimoniais de imóveis doados podem ocorrer sem encargos ou contrapartidas ao Fundo de Previdência
  • Imóveis podem ser integrados como cotas em fundos de investimento com aprovação da assembleia de cotistas
  • INSS publica listagem de imóveis operacionais e não operacionais e transfere gestão dos não operacionais à Secretaria do Patrimônio
  • Registro em cartório de imóveis ocorre mediante comunicação da Secretaria do Patrimônio, sem procedimentos intermediários adicionais

Temas identificados pela OlhoNaLei

gestão de patrimônio imobiliárioocupações informais urbanaspolíticas públicas em saúde e educaçãofundos de investimento imobiliário

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015→ MPV 691/2015 · Dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos.
  • CitaLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021→ PL 4253/2020 · Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos
  • CitaLei nº 9.636, de 15 de maio de 1998
  • CitaLei nº 9.702, de 17 de novembro de 1998

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Romero RodriguesInativo
PODE · PB · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 1 ano

21/08/2025

Resultados por votação

  • 21/08/2025Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Mersinho Lucena (PP-PB).
  • 21/08/2025Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.758, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 21/08/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Mersinho Lucena (PP-PB).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 21/08/2025 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.758, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 21/08/2025, 13:55·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal