PL 3763/2021 · Senado Federal

Dia Nacional dos Trabalhadores Culturais e Recreativos

Ementa oficial:Institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas e Conexas, a ser comemorado na segunda segunda-feira do mês de maio de cada ano.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
27/10/2021
Última votação
26/10/2021

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.517/2023
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4353/2008

Em resumo

Cria o Dia Nacional dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas e Conexas, que será comemorado na segunda segunda-feira de maio de cada ano. Trata-se de uma medida de reconhecimento simbólico a profissionais que atuam em organizações culturais e de lazer.

  • Cria data comemorativa: segunda segunda-feira de maio
  • Abrange trabalhadores em entidades culturais, recreativas e conexas
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação
  • Caráter simbólico — não institui feriado nem obrigações específicas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas e Conexas, a ser comemorado na segunda segunda-feira do mês de maio de cada ano.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 4353/2008

Resultado da votação — 26/10/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Carlos Bezerra (MDB-MT).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4353/2008

Resultado da votação — 26/10/2021 · Aprovado o Projeto de Lei nº 4.353, de 2008.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal