Dia Nacional dos Trabalhadores Culturais e Recreativos
Ementa oficial:Institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas e Conexas, a ser comemorado na segunda segunda-feira do mês de maio de cada ano.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 27/10/2021
- Última votação
- 26/10/2021
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.517/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4353/2008 ↗
Em resumo
Cria o Dia Nacional dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas e Conexas, que será comemorado na segunda segunda-feira de maio de cada ano. Trata-se de uma medida de reconhecimento simbólico a profissionais que atuam em organizações culturais e de lazer.
- Cria data comemorativa: segunda segunda-feira de maio
- Abrange trabalhadores em entidades culturais, recreativas e conexas
- Lei entra em vigor na data de sua publicação
- Caráter simbólico — não institui feriado nem obrigações específicas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas e Conexas, a ser comemorado na segunda segunda-feira do mês de maio de cada ano.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 26/10/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Carlos Bezerra (MDB-MT).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/10/2021 · Aprovado o Projeto de Lei nº 4.353, de 2008.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.