Dia Nacional dos Trabalhadores Culturais e Recreativos
Ementa oficial:Institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas e Conexas, a ser comemorado na segunda segunda-feira do mês de maio de cada ano.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
27/10/2021
Última votação
26/10/2021
Tema
Data Comemorativa
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.517/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4353/2008 ↗
Em resumo
Cria o Dia Nacional dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas e Conexas, que será comemorado na segunda segunda-feira de maio de cada ano. Trata-se de uma medida de reconhecimento simbólico a profissionais que atuam em organizações culturais e de lazer.
Cria data comemorativa: segunda segunda-feira de maio
Abrange trabalhadores em entidades culturais, recreativas e conexas
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Caráter simbólico — não institui feriado nem obrigações específicas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas e Conexas, a ser comemorado na segunda segunda-feira do mês de maio de cada ano.