Ementa oficial:Institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas e Conexas, a ser comemorado na segunda segunda-feira do mês de maio de cada ano.
O projeto institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas e Conexas, a ser comemorado na segunda segunda-feira de maio de cada ano. É uma data comemorativa sem impactos orçamentários ou de custeio, apenas de homenagem e reconhecimento profissional.
Institui data comemorativa em homenagem aos profissionais de cultura, lazer e recreação
Data fixa: segunda segunda-feira de maio de cada ano
Reconhecimento de profissionais que trabalham em finais de semana e períodos festivos
Fundamentado nos direitos sociais de lazer e cultura previstos na Constituição Federal (art. 6º e 215)
Sem custos diretos ou obrigações específicas de implementação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Direitos dos trabalhadoresPolíticas culturaisEconomia criativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal de 1988, artigos 6º e 215
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.