Ementa oficial:Denomina Passarela Hermínio Pertel a passarela construída na BR-101, Rodovia Governador Mário Covas, na localidade de Guatemala, Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
27/10/2021
Última votação
14/10/2021
Tema
Homenagem
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.379/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 10579/2018 ↗
Em resumo
A proposição nomeia uma passarela existente na BR-101 (Rodovia Governador Mário Covas) com o nome "Passarela Hermínio Pertel". A passarela fica localizada no km 219, na localidade de Guatemala, município de Ibiraçu, no Espírito Santo. É uma lei meramente denominativa, que entra em vigor na data de sua publicação.
Passarela no km 219 da BR-101 (Rodovia Governador Mário Covas) receberá o nome 'Passarela Hermínio Pertel'
Localização: Guatemala, município de Ibiraçu, Espírito Santo
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Trata-se de homenagem a uma estrutura de transporte já existente
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Denomina Passarela Hermínio Pertel a passarela construída na BR-101, Rodovia Governador Mário Covas, na localidade de Guatemala, Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo.