PL 3764/2021 · Senado Federal

Denomina Passarela Hermínio Pertel na BR-101 (ES)

Ementa oficial:Denomina Passarela Hermínio Pertel a passarela construída na BR-101, Rodovia Governador Mário Covas, na localidade de Guatemala, Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
27/10/2021
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.379/2022

Em resumo

A proposição nomeia uma passarela existente na BR-101 (Rodovia Governador Mário Covas) com o nome "Passarela Hermínio Pertel". A passarela fica localizada no km 219, na localidade de Guatemala, município de Ibiraçu, no Espírito Santo. É uma lei meramente denominativa, que entra em vigor na data de sua publicação.

  • Passarela no km 219 da BR-101 (Rodovia Governador Mário Covas) receberá o nome 'Passarela Hermínio Pertel'
  • Localização: Guatemala, município de Ibiraçu, Espírito Santo
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação
  • Trata-se de homenagem a uma estrutura de transporte já existente

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Denomina Passarela Hermínio Pertel a passarela construída na BR-101, Rodovia Governador Mário Covas, na localidade de Guatemala, Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal