Denomina Passarela Hermínio Pertel na BR-101 (ES)
Ementa oficial:Denomina Passarela Hermínio Pertel a passarela construída na BR-101, Rodovia Governador Mário Covas, na localidade de Guatemala, Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 27/10/2021
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.379/2022
Em resumo
A proposição nomeia uma passarela existente na BR-101 (Rodovia Governador Mário Covas) com o nome "Passarela Hermínio Pertel". A passarela fica localizada no km 219, na localidade de Guatemala, município de Ibiraçu, no Espírito Santo. É uma lei meramente denominativa, que entra em vigor na data de sua publicação.
- Passarela no km 219 da BR-101 (Rodovia Governador Mário Covas) receberá o nome 'Passarela Hermínio Pertel'
- Localização: Guatemala, município de Ibiraçu, Espírito Santo
- Lei entra em vigor na data de sua publicação
- Trata-se de homenagem a uma estrutura de transporte já existente
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Denomina Passarela Hermínio Pertel a passarela construída na BR-101, Rodovia Governador Mário Covas, na localidade de Guatemala, Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo.
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