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PL 3764/2026 · Senado Federal

Aumenta penas de homicídio e prioriza julgamento de crimes contra a vida

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para conferir prioridade de tramitação aos processos que apurem crime doloso contra a vida e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas para os crimes de homicídio simples, qualificado e culposo.

Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
16/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Penitenciário · Processo Penal

Em resumo

O projeto de lei aumenta as penas para crimes de homicídio (simples, qualificado e culposo) e institui prioridade de tramitação nos tribunais para processos que apurem crimes dolosos contra a vida, incluindo feminicídio, vicaricídio e homicídio de menores. O objetivo declarado é fortalecer a proteção penal e processual do direito à vida e criar coerência interna no Código Penal diante de leis recentes mais severas.

  • Homicídio simples: pena passa de 6-20 para 8-25 anos de reclusão
  • Homicídio qualificado: pena passa de 12-30 para 15-35 anos de reclusão
  • Homicídio culposo: pena passa de 1-3 para 2-5 anos de detenção
  • Cria nova modalidade de homicídio qualificado para integrantes de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias (pena 20-40 anos, aumentada de 1/3 a 2/3 com armas restritas)
  • Processos sobre crimes dolosos contra a vida ganham prioridade em todas as instâncias; no tribunal do júri, prioridade especial para: ações com mais de 5 anos, réus presos, feminicídio, vicaricídio, homicídio de menor de 14 anos, crimes contra profissionais de segurança pública
  • Feminicídio, vicaricídio e homicídio qualificado são reconhecidos como crimes hediondos na Lei de Crimes Hediondos

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção de mulheres contra violência de gêneroViolência vicária e crimes contra familiaresCombate a organizações criminosas ultraviolentas e milíciasDuração razoável do processo penalAcesso à justiça para vítimas em grupos vulnerabilizadosCrimes contra crianças e adolescentesCrimes contra profissionais de segurança pública

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.994/2024 (crime autônomo de feminicídio)→ PL 4266/2023 · Feminicídio autônomo e maior rigor contra crimes de violência de gênero
  • CitaLei nº 15.358/2026 (Marco Legal do Combate ao Crime Organizado)→ PL 5582/2025 · Lei de Combate ao Crime Organizado Ultraviolento
  • CitaLei nº 15.384/2026 (instituição do vicaricídio)→ PL 3880/2024 · Violência vicária e homicídio vicário na Lei Maria da Penha
  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
  • AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos)
  • CitaConvenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Camilo SantanaEm exercício
PT · CE · Senado

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para conferir prioridade de tramitação aos processos que apurem crime doloso contra a vida e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas para os crimes de homicídio simples, qualificado e culposo.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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