Marcação obrigatória de equipamentos de entregadores de delivery
Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação visual, registro e rastreabilidade de dispositivos de transporte de mercadorias utilizados por prestadores de serviços de entrega (delivery) em veículos automotores e de propulsão humana ou elétrica, e dá outras providências
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto estabelece a obrigatoriedade de marcação visual em mochilas, bolsas e dispositivos de transporte usados por entregadores de aplicativos, com código alfanumérico único e refletivo, visível em três faces. Plataformas digitais devem verificar a identificação para liberar cadastros, e o descumprimento resulta em multas, apreensão de equipamento e suspensão de contas.
Obrigatoriedade de código alfanumérico único vinculado ao CPF ou CNPJ, em material refletivo, em três faces do equipamento (posterior e laterais)
Caracteres de altura mínima de 10 cm, legíveis a até 20 metros e em baixa luminosidade
Multa inicial de R$ 500 para o entregador, dobrada em reincidência; apreensão do equipamento até regularização
Multa diária de R$ 1.000 às plataformas digitais por cadastro irregular; suspensão de contas em reincidência sistemática
Plataformas obrigadas a exigir comprovação da identificação visual como requisito para ativação e manutenção de cadastro
Vigência 120 dias após publicação; Poder Executivo regulamenta fiscalização e sistema público de consulta de códigos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Rastreabilidade de operadores e equipamentos de entregaSegurança pública contra crimes usando disfarce de entregadoresResponsabilidade de plataformas digitais de intermediaçãoIdentificação visual em transporte urbano
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações de fiscalização e sistema de consulta pública para o Poder Executivo, e custos administrativos para plataformas digitais, sem indicar fonte de financiamento.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação visual, registro e rastreabilidade de dispositivos de transporte de mercadorias utilizados por prestadores de serviços de entrega (delivery) em veículos automotores e de propulsão humana ou elétrica, e dá outras providências