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PL 3775/2026 · Câmara dos Deputados

Marcação obrigatória de equipamentos de entregadores de delivery

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação visual, registro e rastreabilidade de dispositivos de transporte de mercadorias utilizados por prestadores de serviços de entrega (delivery) em veículos automotores e de propulsão humana ou elétrica, e dá outras providências

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto estabelece a obrigatoriedade de marcação visual em mochilas, bolsas e dispositivos de transporte usados por entregadores de aplicativos, com código alfanumérico único e refletivo, visível em três faces. Plataformas digitais devem verificar a identificação para liberar cadastros, e o descumprimento resulta em multas, apreensão de equipamento e suspensão de contas.

  • Obrigatoriedade de código alfanumérico único vinculado ao CPF ou CNPJ, em material refletivo, em três faces do equipamento (posterior e laterais)
  • Caracteres de altura mínima de 10 cm, legíveis a até 20 metros e em baixa luminosidade
  • Multa inicial de R$ 500 para o entregador, dobrada em reincidência; apreensão do equipamento até regularização
  • Multa diária de R$ 1.000 às plataformas digitais por cadastro irregular; suspensão de contas em reincidência sistemática
  • Plataformas obrigadas a exigir comprovação da identificação visual como requisito para ativação e manutenção de cadastro
  • Vigência 120 dias após publicação; Poder Executivo regulamenta fiscalização e sistema público de consulta de códigos

Temas identificados pela OlhoNaLei

Rastreabilidade de operadores e equipamentos de entregaSegurança pública contra crimes usando disfarce de entregadoresResponsabilidade de plataformas digitais de intermediaçãoIdentificação visual em transporte urbano

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações de fiscalização e sistema de consulta pública para o Poder Executivo, e custos administrativos para plataformas digitais, sem indicar fonte de financiamento.

Autoria

Eros BiondiniEm exercício
PL · MG · Câmara

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação visual, registro e rastreabilidade de dispositivos de transporte de mercadorias utilizados por prestadores de serviços de entrega (delivery) em veículos automotores e de propulsão humana ou elétrica, e dá outras providências

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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