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PL 3776/2026 · Câmara dos Deputados

Crime de monitoramento ilegal de agentes de segurança e justiça

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de monitoramento, vigilância e espionagem ilegal contra servidores das forças de segurança pública, membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto cria um novo crime no Código Penal (art. 154-C) para punir com 4 a 8 anos de cadeia o monitoramento, vigilância ou espionagem não autorizada de policiais, juízes e promotores, usando dispositivos eletrônicos, drones ou sistemas de inteligência artificial. Também obriga empresas de tecnologia a fornecerem dados de rastreamento em 24 horas e estabelece multa de R$ 50 mil por dia se não cumprirem.

  • Cria crime novo com pena de 4 a 8 anos de reclusão para monitorar policiais, juízes ou promotores sem autorização
  • Abrange vigilância por meios eletrônicos, drones, rastreadores geográficos e sistemas de IA
  • Aumenta pena em até 50% se o objetivo for facilitar crimes contra vida ou patrimônio dos agentes ou familiares
  • Dobra pena se praticado por membro de organização criminosa ou tráfico de drogas
  • Obriga empresas de tecnologia a fornecer dados de telemetria em 24 horas sob pena de multa diária de R$ 50 mil

Temas identificados pela OlhoNaLei

cibersegurança de autoridades públicasresponsabilidade de empresas de tecnologiaproteção de servidores públicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação às empresas de tecnologia de fornecer dados sob sanção de multa diária, com custo operacional não indicado no texto.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaConstituição Federal (art. 144)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Eros BiondiniEm exercício
PL · MG · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de monitoramento, vigilância e espionagem ilegal contra servidores das forças de segurança pública, membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal