Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para tipificar o crime de domínio de cidades ("novo cangaço") e estabelecer causas de aumento de pena e regimes restritivos severos.
O projeto cria um novo tipo penal chamado "crime de domínio de cidades" (bloquear, sitiar ou tomar controle de vias, municípios ou localidades com armas, explosivos ou reféns para cometer crimes patrimoniais ou resgatar detentos). A pena é reclusão de 12 a 30 anos, com aumentos de até a metade em casos de escudos humanos ou danos a infraestruturas críticas. O crime é incluído na lista de hediondos.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para tipificar o crime de domínio de cidades ("novo cangaço") e estabelecer causas de aumento de pena e regimes restritivos severos.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.