Flexibilização da matrícula no ensino fundamental aos 6 anos
Ementa oficial:Altera o art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre a matrícula das crianças de seis anos de idade no ensino fundamental.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
14/07/2020
Última votação
—
Tema
Educação
Em resumo
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para permitir que crianças ingressem no ensino fundamental no ano em que completam 6 anos de idade, em vez de aguardar uma data fixa de corte (31 de março). Isso flexibiliza a entrada de crianças que completam 6 anos depois dessa data, mas que já possuem as habilidades necessárias.
Altera art. 32 da Lei nº 9.394/1996 (LDB) para permitir matrícula no ensino fundamental no ano letivo em que a criança completar 6 anos, sem restrição de data-corte
Elimina a regra de 31 de março como data de corte para matrícula no 1º ano do ensino fundamental
Permite que crianças que nasçam após 31 de março entrem no ensino fundamental no mesmo ano letivo em que completam 6 anos
Lei entra em vigor na data de sua publicação, sem especificar período de transição ou aplicabilidade retroativa
Temas identificados pela OlhoNaLei
matrícula escolaridade de ingressocritério etário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.