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PL 3782/2020 · Câmara dos Deputados

Flexibilização da matrícula no ensino fundamental aos 6 anos

Ementa oficial:Altera o art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre a matrícula das crianças de seis anos de idade no ensino fundamental.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
14/07/2020
Última votação
—
Tema
Educação

Em resumo

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para permitir que crianças ingressem no ensino fundamental no ano em que completam 6 anos de idade, em vez de aguardar uma data fixa de corte (31 de março). Isso flexibiliza a entrada de crianças que completam 6 anos depois dessa data, mas que já possuem as habilidades necessárias.

  • Altera art. 32 da Lei nº 9.394/1996 (LDB) para permitir matrícula no ensino fundamental no ano letivo em que a criança completar 6 anos, sem restrição de data-corte
  • Elimina a regra de 31 de março como data de corte para matrícula no 1º ano do ensino fundamental
  • Permite que crianças que nasçam após 31 de março entrem no ensino fundamental no mesmo ano letivo em que completam 6 anos
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação, sem especificar período de transição ou aplicabilidade retroativa

Temas identificados pela OlhoNaLei

matrícula escolaridade de ingressocritério etário

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

BacelarEm exercício
PV · BA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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