PL 3786/2025 · Câmara dos Deputados

Estabelece que a responsabilidade indireta do curador pelos danos causados ao curatelado está adstrita ao âmbito de incidência da curatela.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
06/08/2025
Última votação
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias

Autoria

Ementa

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal