Prevenção de violência de gênero e combate ao genderwashing no trabalho
Ementa oficial:Dispõe sobre a prevenção e o combate à violência e às práticas discriminatórias de gênero no âmbito de órgãos públicos e empresas privadas com mais de cinquenta empregados e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 06/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Em resumo
A lei obriga órgãos públicos federais e empresas privadas com mais de 50 empregados a criar e manter planos de prevenção de violência de gênero e políticas de integridade de gênero, com canais de denúncia independentes, auditorias externas e sanções para quem fingir cumprir essas medidas (genderwashing). Afeta principalmente gestores, recursos humanos e vítimas de violência ou discriminação de gênero no trabalho.
- Obrigação de elaborar Plano de Prevenção e Política de Integridade de Gênero em órgãos públicos federais e empresas com 50+ empregados
- Prazos: setor público 6 meses; empresas com 500+ empregados 12 meses; empresas 51-500 empregados 18 meses para implementação
- Canal de denúncia externo independente, com resposta em até 72 horas, proteção contra retaliação e apoio psicossocial e jurídico à vítima
- Auditoria externa bienal obrigatória, com publicação de dados desagregados anonimizados sobre violências, apurações e resultados
- Multas de 0,5% a 2% da receita bruta anual (mínimo R$ 50 mil, máximo R$ 50 milhões) para genderwashing; suspensão de contratos e inelegibilidade em licitações por até 5 anos
- Acesso a contratos públicos condicionado à apresentação de certificado de conformidade ou declaração anual de cumprimento
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
- Acrescenta aLei nº 14.133, de 1 de abril de 2021
- AlteraLei 12.846, de 1º de agosto de 2013
- CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
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