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PL 3792/2015 · Câmara dos Deputados

Sistema de proteção integral a crianças e adolescentes vítimas de violência

Ementa oficial:Estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência; altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
01/12/2015
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.431/2017

Em resumo

O projeto estabelece um sistema integrado de proteção para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, coordenando ações entre saúde, assistência social, segurança pública e justiça. Define direitos fundamentais, cria mecanismos de acolhimento e audição especializada da criança, estabelece responsabilidades dos órgãos públicos e cria infrações e crimes para violação das regras de proteção.

  • Cria sistema integrado com saúde, assistência social, segurança e justiça para atender crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência (física, psicológica, sexual e institucional)
  • Proíbe múltiplos depoimentos: a criança deve fazer escuta qualificada única em órgão legitimado; produção antecipada de prova obrigatória para menores de 7 anos ou com recomendação técnica
  • Autoriza criação de Centros Integrados de Atendimento, Delegacias Especializadas e Varas Especializadas em crimes contra criança e adolescente, com equipes multidisciplinares
  • Estabelece direitos fundamentais à vítima: não revitimização, sigilo processual, privacidade, informação, assistência jurídica e psicossocial, representação especial
  • Veda contratação de pessoas condenadas por violência contra crianças em entidades de atendimento; responsabiliza gestores, operadores e órgãos pelo descumprimento
  • Cria crimes de violação de sigilo processual (6 meses a 2 anos) e divulgação do depoimento na internet/TV (3 a 10 anos); infrações administrativas com multa

Temas identificados pela OlhoNaLei

Violência institucional contra menoresRevitimização secundáriaEscuta qualificada de criançasProdução antecipada de provaIntegração intersetorial em políticas públicasDelegacias e varas especializadas em crimes contra criançasProteção de dados e sigilo processual de menoresTriagem e avaliação psicossocial de vítimas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações de contratação e manutenção de equipes multidisciplinares em saúde, assistência social, segurança e justiça; capacitação contínua de profissionais; infraestrutura de centros integrados e delegacias especializadas, sem indicar fonte de custeio explícita.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • CitaArtigo 227 da Constituição da República
  • CitaLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa)
  • CitaCódigo de Processo Penal (artigo 217)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (6)

Darcísio PerondiInativo
MDB · RS · Câmara
Luiz CoutoEm exercício
PT · PB · Câmara
Margarida SalomãoInativo
PT · MG · Câmara
Maria do RosárioEm exercício
PT · RS · Câmara
Tadeu AlencarInativo
PSB · PE · Câmara
Zé CarlosInativo
PT · MA · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.069, de 1990.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal