Ementa oficial:Cria o selo Empresa Amiga da Mulher.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
13/03/2023
Última votação
08/03/2023
Tema
Mulheres
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.682/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3792/2019 ↗
Em resumo
A proposição cria um selo de certificação chamado "Empresa Amiga da Mulher" para identificar empresas que adotem práticas de inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica. A empresa recebe o selo se cumprir pelo menos 2 dos 4 requisitos listados (reserva de vagas, participação feminina na alta administração, práticas educativas sobre direitos das mulheres, e equiparação salarial). O selo tem validade de 2 anos, renovável.
Criação de um selo para empresas que incluam mulheres vítimas de violência doméstica
Empresa precisa cumprir no mínimo 2 de 4 requisitos: reserva de 2% de vagas, participação feminina na alta administração, práticas educativas sobre direitos das mulheres, equiparação salarial
Validade mínima de 2 anos, renovável continuamente se mantidos critérios
Regulamento futuro definirá procedimentos de concessão, renovação e perda do selo
O selo é reconhecido como ação de equidade no ambiente de trabalho conforme Lei nº 14.133/2021
Anonimato garantido para a condição de mulher vítima de violência doméstica
Temas identificados pela OlhoNaLei
Violência doméstica e familiar contra mulheresInclusão profissional e empregoEquidade salarial de gêneroRepresentação feminina em cargos de liderançaCertificação e auditoria corporativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Resultado da votação — 08/03/2023 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.792, de 2019, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.