PL 3792/2019 · Senado Federal

Selo Empresa Amiga da Mulher

Ementa oficial:Cria o selo Empresa Amiga da Mulher.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
13/03/2023
Última votação
08/03/2023

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.682/2023
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3792/2019

Em resumo

A proposição cria um selo de certificação chamado "Empresa Amiga da Mulher" para identificar empresas que adotem práticas de inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica. A empresa recebe o selo se cumprir pelo menos 2 dos 4 requisitos listados (reserva de vagas, participação feminina na alta administração, práticas educativas sobre direitos das mulheres, e equiparação salarial). O selo tem validade de 2 anos, renovável.

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Cria o selo Empresa Amiga da Mulher.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 3792/2019

Resultado da votação — 08/03/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Dep. Erika Kokay (PT-DF).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3792/2019

Resultado da votação — 08/03/2023 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.792, de 2019, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal