Selo Empresa Amiga da Mulher
Ementa oficial:Cria o selo Empresa Amiga da Mulher.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 13/03/2023
- Última votação
- 08/03/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.682/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3792/2019 ↗
Em resumo
A proposição cria um selo de certificação chamado "Empresa Amiga da Mulher" para identificar empresas que adotem práticas de inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica. A empresa recebe o selo se cumprir pelo menos 2 dos 4 requisitos listados (reserva de vagas, participação feminina na alta administração, práticas educativas sobre direitos das mulheres, e equiparação salarial). O selo tem validade de 2 anos, renovável.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Cria o selo Empresa Amiga da Mulher.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 08/03/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Dep. Erika Kokay (PT-DF).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/03/2023 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.792, de 2019, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.