Selo Empresa Amiga da Mulher para inclusão profissional
Ementa oficial:Dispõe sobre a criação de selo de qualidade para empresa que não tenha dentre os seus administradores agressores de violência doméstica e familiar.
NOVA EMENTA: Cria o selo Empresa Amiga da Mulher.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
02/07/2019
Última votação
08/03/2023
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços
O projeto cria o selo "Empresa Amiga da Mulher" para identificar empresas que adotem práticas de inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica. O selo é concedido a empresas que cumpram no mínimo 2 de 4 critérios (cotas de contratação, participação em cargos de administração, ações educativas de prevenção de violência e igualdade salarial), com validade mínima de 2 anos renovável.
Criação do selo dirigido a sociedades empresárias que pratiquem inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica
Exigência de cumprir no mínimo 2 de 4 critérios: reserva de 2% do quadro a mulheres vítimas de violência; ampliação de participação feminina em cargos de alta administração; práticas educativas de prevenção de violência; equiparação salarial entre gêneros
Selo válido por mínimo 2 anos, renovável continuamente mediante comprovação dos critérios
Regulamento disciplinará procedimentos de concessão, renovação, perda e divulgação do selo
Selo considerado ação de equidade de gênero no ambiente de trabalho conforme Lei nº 14.133/2021
Anonimato garantido para mulheres contratadas nessa condição
Temas identificados pela OlhoNaLei
Políticas de gênero no mercado de trabalhoEnfrentamento à violência doméstica através de empregoCertificação empresarial de equidade
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
08/03/2023Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Dep. Erika Kokay (PT-DF).
08/03/2023Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.792, de 2019, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/03/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Dep. Erika Kokay (PT-DF).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/03/2023 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.792, de 2019, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.