Dedução faseada de perdas com créditos inadimplidos de bancos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O projeto altera a Lei nº 14.467/2022 para estabelecer que perdas com créditos inadimplidos de instituições financeiras, não deduzidas até 31 de dezembro de 2024, possam ser deduzidas do imposto de renda e CSLL a partir de janeiro de 2026, em parcelas mensais de 1/84 ou 1/120 do total, conforme opção do banco até dezembro de 2025. Afeta instituições autorizada a funcionar pelo Banco Central.
Perdas com créditos inadimplidos em 31/12/2024 poderão ser deduzidas a partir de janeiro de 2026, não antes
Dedução em parcelas: 1/84 ao mês (totalizando 84 meses) ou 1/120 ao mês (totalizando 120 meses), conforme opção do banco
Opção entre os dois prazos deve ser feita até 31/12/2025, de forma irrevogável e irretratável
Limite: dedução mensal não pode exceder o lucro real do exercício anterior ao da dedução
Perdas não deduzidas por falta de lucro suficiente em 2025 devem ser adicionadas ao saldo e deduzidas no mesmo prazo total
Temas identificados pela OlhoNaLei
Imposto de renda pessoa jurídicaCSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)Créditos inadimplidosInstituições financeiras
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
19/12/2024Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Marcelo Queiroz (PP-RJ).
19/12/2024Aprovado o Projeto de Lei nº 3.802, de 2024. Sim: 340; Não: 117; Abstenção: 1; Total: 458.340 a 117 · 74% sim
19/12/2024Rejeitado o Requerimento. Sim: 82; Não: 193; Total: 275.82 a 193 · 30% sim
18/12/2024Realizar o encaminhamento do PL-3802/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 19/12/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Marcelo Queiroz (PP-RJ).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 19/12/2024 · Aprovado o Projeto de Lei nº 3.802, de 2024. Sim: 340; Não: 117; Abstenção: 1; Total: 458.
340Sim · 74%
117Não · 25%
2Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 19/12/2024 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 82; Não: 193; Total: 275.
82Sim · 30%
193Não · 70%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 18/12/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3802/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.