Dedução de perdas de crédito de instituições financeiras
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 19/12/2024
- Última votação
- 19/12/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.078/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3802/2024 ↗
Em resumo
A proposição altera a lei que trata de perdas em operações de crédito de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central. Ela muda as regras de dedução de créditos inadimplidos no cálculo de impostos (Imposto de Renda e CSLL), permitindo que os bancos deduzam essas perdas de forma parcelada a partir de 2026, com opção de deduções mais lentas se optarem até fim de 2025.
- Perdas de créditos inadimplidos em 31 de dezembro de 2024 são deduzidas à razão de 1/84 por mês (aproximadamente 84 meses, entre 2026 e 2030)
- Instituições financeiras podem optar, até 31 de dezembro de 2025, por dedução mais lenta (1/120 por mês, aproximadamente 120 meses)
- Deduções em 2025 não podem ultrapassar o lucro real anual — perdas excedentes são carregadas para os períodos seguintes
- As deduções das perdas carregadas seguem o mesmo cronograma da opção escolhida (1/84 ou 1/120 ao mês)
- A lei entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022→ MPV 1128/2022 · Deduções de perdas com créditos para instituições financeiras
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 19/12/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Marcelo Queiroz (PP-RJ).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 19/12/2024 · Aprovado o Projeto de Lei nº 3.802, de 2024. Sim: 340; Não: 117; Abstenção: 1; Total: 458.
Votos individuais
Resultado da votação — 19/12/2024 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 82; Não: 193; Total: 275.
Votos individuais
Resultado da votação — 18/12/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3802/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.