PL 3802/2024 · Senado Federal

Dedução de perdas de crédito de instituições financeiras

Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
19/12/2024
Última votação
19/12/2024

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.078/2024
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3802/2024

Em resumo

A proposição altera a lei que trata de perdas em operações de crédito de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central. Ela muda as regras de dedução de créditos inadimplidos no cálculo de impostos (Imposto de Renda e CSLL), permitindo que os bancos deduzam essas perdas de forma parcelada a partir de 2026, com opção de deduções mais lentas se optarem até fim de 2025.

  • Perdas de créditos inadimplidos em 31 de dezembro de 2024 são deduzidas à razão de 1/84 por mês (aproximadamente 84 meses, entre 2026 e 2030)
  • Instituições financeiras podem optar, até 31 de dezembro de 2025, por dedução mais lenta (1/120 por mês, aproximadamente 120 meses)
  • Deduções em 2025 não podem ultrapassar o lucro real anual — perdas excedentes são carregadas para os períodos seguintes
  • As deduções das perdas carregadas seguem o mesmo cronograma da opção escolhida (1/84 ou 1/120 ao mês)
  • A lei entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

direito tributário de instituições financeirasimposto de renda de pessoa jurídicaCSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)provisões para devedores duvidososdedução de perdas de crédito

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera a Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 3802/2024

Resultado da votação — 19/12/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Marcelo Queiroz (PP-RJ).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3802/2024

Resultado da votação — 19/12/2024 · Aprovado o Projeto de Lei nº 3.802, de 2024. Sim: 340; Não: 117; Abstenção: 1; Total: 458.

340Sim · 74%
117Não · 25%
2Abstenção · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPL 3802/2024

Resultado da votação — 19/12/2024 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 82; Não: 193; Total: 275.

82Sim · 30%
193Não · 70%
1Abstenção · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPL 3802/2024

Resultado da votação — 18/12/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3802/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal