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PL 381/2026 · Câmara dos Deputados

Certificação obrigatória de sistemas de verificação etária em plataformas digitais

Ementa oficial:Dispõe sobre requisitos mínimos e regime de certificação obrigatória para mecanismos de aferição e verificação etária em serviços e aplicações digitais e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
06/02/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

Esta lei estabelece requisitos mínimos e um regime obrigatório de certificação para mecanismos de verificação de idade em serviços digitais (apps, plataformas, sites) que ofereçam conteúdo ou serviços com restrição etária. Afeta plataformas e provedores de conteúdo que precisarão implementar sistemas certificados e auditáveis para verificar idade de usuários menores, sob supervisão da ANPD, com preferência por métodos que não exponham dados pessoais (privacy-preserving).

  • Plataformas devem implementar mecanismo de verificação etária certificado pela ANPD em até 12 meses (18 meses para estrangeiras)
  • Métodos devem preferir técnicas 'privacy-preserving' (que não expõem dados pessoais identificadores), vedando retenção de dados após verificação, salvo consentimento ou obrigação legal
  • ANPD homologa mecanismos, fiscaliza cumprimento e pode aplicar sanções; entidades certificadoras devem ser acreditadas pelo INMETRO com auditoria anual
  • Plataformas não podem usar dados de verificação etária para publicidade dirigida a menores ou segmentação comportamental
  • Lei altera LGPD, Marco Civil da Internet e ECA para incluir obrigações específicas de verificação etária e competência da ANPD

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de privacidade de menoresverificação de identidade digitalregulação de plataformas e conteúdo onlinesegurança de dados de crianças e adolescentescertificação técnica e auditoria independente

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações de certificação, auditoria independente periódica e fiscalização técnica pela ANPD, sem indicar fonte de custeio para as despesas administrativas associadas.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • AlteraLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
  • AlteraLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD)
  • CitaLei nº 13.709/2018 (LGPD)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rubens Pereira JúniorEm exercício
PT · MA · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018., a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal