Certificação obrigatória de sistemas de verificação etária em plataformas digitais
Ementa oficial:Dispõe sobre requisitos mínimos e regime de certificação obrigatória para mecanismos de aferição e verificação etária em serviços e aplicações digitais e dá outras providências.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
06/02/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
Esta lei estabelece requisitos mínimos e um regime obrigatório de certificação para mecanismos de verificação de idade em serviços digitais (apps, plataformas, sites) que ofereçam conteúdo ou serviços com restrição etária. Afeta plataformas e provedores de conteúdo que precisarão implementar sistemas certificados e auditáveis para verificar idade de usuários menores, sob supervisão da ANPD, com preferência por métodos que não exponham dados pessoais (privacy-preserving).
Plataformas devem implementar mecanismo de verificação etária certificado pela ANPD em até 12 meses (18 meses para estrangeiras)
Métodos devem preferir técnicas 'privacy-preserving' (que não expõem dados pessoais identificadores), vedando retenção de dados após verificação, salvo consentimento ou obrigação legal
ANPD homologa mecanismos, fiscaliza cumprimento e pode aplicar sanções; entidades certificadoras devem ser acreditadas pelo INMETRO com auditoria anual
Plataformas não podem usar dados de verificação etária para publicidade dirigida a menores ou segmentação comportamental
Lei altera LGPD, Marco Civil da Internet e ECA para incluir obrigações específicas de verificação etária e competência da ANPD
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de privacidade de menoresverificação de identidade digitalregulação de plataformas e conteúdo onlinesegurança de dados de crianças e adolescentescertificação técnica e auditoria independente
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações de certificação, auditoria independente periódica e fiscalização técnica pela ANPD, sem indicar fonte de custeio para as despesas administrativas associadas.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
AlteraLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
AlteraLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD)
CitaLei nº 13.709/2018 (LGPD)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.