Cadastro Nacional de Foragidos por Crime Hediondo com Divulgação por Telefonia
Ementa oficial:Dispõe sobre a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime Hediondo
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
07/10/2024
Última votação
24/03/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto cria um cadastro nacional de pessoas condenadas por crime hediondo, obrigando as operadoras de telefonia móvel a divulgar fotos e dados identificadores de presos foragidos incluídos no banco de dados. A divulgação também pode atingir foragidos condenados por outros crimes de grande repercussão nacional, a critério do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com o objetivo de facilitar a recaptura e cooperação da população na segurança pública.
Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime Hediondo com fotos, dados biométricos, perfil genético e informações de endereço/emprego
Obriga operadoras de telefonia móvel a divulgar fotos e dados de foragidos por SMS, RCS ou similares, conforme comunicado do poder público
Permite divulgação de foragidos por outros crimes não-hediondos se de grande repercussão nacional, a critério do Ministério da Justiça e Segurança Pública
Custos de desenvolvimento, instalação e manutenção do cadastro correm pelo Fundo Nacional de Segurança Pública
Vacatio legis de 90 dias para implementação do sistema pelas operadoras e desenvolvimento do cadastro
Determina que divulgação do retorno do preso ao presídio também seja feita para reduzir alarde público
Temas identificados pela OlhoNaLei
Biometria e identificação criminalCompartilhamento de dados entre poder público e setor privado (telefonia)Divulgação de dados de pessoas condenadas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.