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PL 3813/2024 · Câmara dos Deputados

Cadastro Nacional de Foragidos por Crime Hediondo com Divulgação por Telefonia

Ementa oficial:Dispõe sobre a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime Hediondo

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
07/10/2024
Última votação
24/03/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto cria um cadastro nacional de pessoas condenadas por crime hediondo, obrigando as operadoras de telefonia móvel a divulgar fotos e dados identificadores de presos foragidos incluídos no banco de dados. A divulgação também pode atingir foragidos condenados por outros crimes de grande repercussão nacional, a critério do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com o objetivo de facilitar a recaptura e cooperação da população na segurança pública.

  • Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime Hediondo com fotos, dados biométricos, perfil genético e informações de endereço/emprego
  • Obriga operadoras de telefonia móvel a divulgar fotos e dados de foragidos por SMS, RCS ou similares, conforme comunicado do poder público
  • Permite divulgação de foragidos por outros crimes não-hediondos se de grande repercussão nacional, a critério do Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • Custos de desenvolvimento, instalação e manutenção do cadastro correm pelo Fundo Nacional de Segurança Pública
  • Vacatio legis de 90 dias para implementação do sistema pelas operadoras e desenvolvimento do cadastro
  • Determina que divulgação do retorno do preso ao presídio também seja feita para reduzir alarde público

Temas identificados pela OlhoNaLei

Biometria e identificação criminalCompartilhamento de dados entre poder público e setor privado (telefonia)Divulgação de dados de pessoas condenadas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019→ PL 7596/2017 · Tipos penais de abuso de autoridade
  • Acrescenta aLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990
  • CitaConstituição Federal de 1988
  • CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
  • CitaCódigo Civil de 2002

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Delegado CaveiraEm exercício
PL · PA · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.072 de 1990.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 6 meses

24/03/2026

Resultados por votação

  • 24/03/2026Aprovado o Parecer.
  • 27/08/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 24/03/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 27/08/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 24/03/2026, 15:25·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal