Adicional de periculosidade para trabalhadores em veículos de duas rodas
Ementa oficial:Altera a redação do § 4º do art. 193, da Consolidação das Leis do Trabalho para assegurar aos trabalhadores condutores de veículos de duas rodas a concessão do adicional de periculosidade.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
08/08/2023
Última votação
—
Tema
Saúde · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto estende o direito ao adicional de periculosidade para trabalhadores que usam veículos de duas rodas (bicicletas e motos elétricas), não apenas motocicletas. Atualmente, a legislação reconhece apenas motociclistas como tendo direito a esse benefício; a mudança visa igualar o tratamento de todos os profissionais expostos a riscos similares no trânsito.
Estende adicional de periculosidade para todos os trabalhadores em veículos de duas rodas (motorizados ou não), incluindo bicicletas e motos elétricas
Atual legislação reconhece o benefício apenas para motociclistas, criando desigualdade entre profissionais com riscos semelhantes
Trabalhadores em duas rodas enfrentam riscos no trânsito (alta velocidade, imprudência de motoristas, más condições de vias, intempéries, acidentes)
Medida busca aplicar o princípio constitucional da isonomia (igualdade de tratamento)
Alteração no § 4º do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho
Vigência imediata (a partir da publicação)
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança no trânsitoproteção de trabalhadores em mobilidade urbanadireito trabalhista
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Estende direito a adicional de periculosidade, gerando custo obrigatório para empregadores (aumento da folha de pagamento), sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraConsolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.