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PL 3815/2023 · Câmara dos Deputados

Adicional de periculosidade para trabalhadores em veículos de duas rodas

Ementa oficial:Altera a redação do § 4º do art. 193, da Consolidação das Leis do Trabalho para assegurar aos trabalhadores condutores de veículos de duas rodas a concessão do adicional de periculosidade.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
08/08/2023
Última votação
—
Tema
Saúde · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto estende o direito ao adicional de periculosidade para trabalhadores que usam veículos de duas rodas (bicicletas e motos elétricas), não apenas motocicletas. Atualmente, a legislação reconhece apenas motociclistas como tendo direito a esse benefício; a mudança visa igualar o tratamento de todos os profissionais expostos a riscos similares no trânsito.

  • Estende adicional de periculosidade para todos os trabalhadores em veículos de duas rodas (motorizados ou não), incluindo bicicletas e motos elétricas
  • Atual legislação reconhece o benefício apenas para motociclistas, criando desigualdade entre profissionais com riscos semelhantes
  • Trabalhadores em duas rodas enfrentam riscos no trânsito (alta velocidade, imprudência de motoristas, más condições de vias, intempéries, acidentes)
  • Medida busca aplicar o princípio constitucional da isonomia (igualdade de tratamento)
  • Alteração no § 4º do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho
  • Vigência imediata (a partir da publicação)

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança no trânsitoproteção de trabalhadores em mobilidade urbanadireito trabalhista

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Estende direito a adicional de periculosidade, gerando custo obrigatório para empregadores (aumento da folha de pagamento), sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraConsolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Pompeo de MattosEm exercício
PDT · RS · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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