PL 3817/2024 · Senado Federal

Tributação mínima de 15% para empresas multinacionais (Adicional CSLL)

Ementa oficial:Institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária – Regras GloBE; e altera as Leis nºs 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e 12.973, de 13 de maio de 2014.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
18/12/2024
Última votação
17/12/2024

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.079/2024
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3817/2024

Em resumo

A lei institui um Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para garantir uma tributação mínima efetiva de 15% sobre empresas multinacionais com receitas superiores a €750 milhões, alinhando a legislação brasileira às Regras GloBE da OCDE/G20. O imposto será apurado sobre os "lucros excedentes" das empresas em cada jurisdição, com reduções permitidas por folha de pagamento e ativos tangíveis, e afeta principalmente grandes grupos empresariais que operam internacionalmente.

  • Aplicável a grupos multinacionais com receita consolidada de €750 milhões ou mais em pelo menos 2 dos últimos 4 anos fiscais
  • Alíquota efetiva mínima de 15% sobre lucros GloBE (Lucro ou Prejuízo Global), apurados com ajustes contábeis específicos
  • Lucros excedentes podem ser reduzidos por exclusões baseadas em substância: 5% dos custos de folha de pagamento + 5% do valor de ativos tangíveis (com percentuais escalonados até 2029)
  • Pagamento até o 7º mês após término do ano fiscal; entidades multinacionais devem fornecer informações detalhadas à Receita Federal
  • Multas de 0,2% a 10% (até R$ 5 milhões) por informações não prestadas ou atrasadas; multa de 5% (mínimo R$ 20 mil, máximo R$ 5 milhões) por omissões ou inexatidões
  • Vigência a partir de 1º de janeiro de 2025; disposições sobre incentivos fiscais, crédito presumido e reforma de tributação internacional vigem a partir da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

preço de transferência e arbitragem tributáriatributação de grupos multinacionais e entidades relacionadasregimes de transparência fiscal em estruturas societáriastributos diferidos e ajustes contábeisestabelecimentos permanentes internacionaiscoordenação internacional de tributação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

Art. 37. É o Poder Executivo autorizado, a partir de 2026, a converter total ou parcialmente, sem prejuízo ao beneficiário, inclusive no que diz respeito ao aspecto temporal, os incentivos fiscais de que tratam os arts. 1º e 3º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, em crédito financeiro classificável como Crédito de Tributo Reembolsável Qualificado.

Conversão de incentivos fiscais preexistentes (SUDENE/SUDAM) para crédito tributário reembolsável é tema diverso do sistema de tributação mínima GloBE que constitui o núcleo da lei; corresponde a política de benefícios regionais historicamente separada.

⚠️ Possível jabuti

Art. 38. [...] Art. 24-C. A qualificação de país ou dependência com tributação favorecida [...] poderá ser afastada excepcionalmente para países que fomentem de forma relevante o desenvolvimento nacional por meio de investimentos significativos no Brasil.

Regra de exceção a critérios de país de baixa tributação para fins de política de atração de investimentos estrangeiro direto desvia-se do foco em tributação mínima global; insere mecanismo discricionário de política industrial.

⚠️ Possível jabuti

Art. 39. [...] § 10. Até o ano-calendário de 2029, a controladora no Brasil poderá deduzir até 9% (nove por cento), a título de crédito presumido, sobre a renda incidentes sobre a parcela positiva computada no lucro real, observados o disposto no § 2º deste artigo e as condições previstas nos incisos I e IV do caput do art. 91 desta Lei, relativos a investimento em pessoas jurídicas no exterior que realizem as atividades de fabricação de bebidas, de fabricação de produtos alimentícios e de construção de edifícios e de obras de infraestrutura, além das demais indústrias em geral.

Crédito presumido setorial (9%) para investimentos em bebidas, alimentos e infraestrutura no exterior introduz política industrial específica desconectada do objetivo de tributação mínima global e constitui benefício temporário distinto.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996
  • AlteraLei nº 12.973, de 13 de maio de 2014
  • CitaLei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988
  • CitaMedida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001
  • RegulamentaRegras GloBE (Global Anti-Base Erosion Rules) da OCDE/G20

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária – Regras GloBE; e altera as Leis nºs 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e 12.973, de 13 de maio de 2014.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 3817/2024

Resultado da votação — 17/12/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Joaquim Passarinho (PL/PA).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3817/2024

Resultado da votação — 17/12/2024 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.817, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Econômico.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3817/2024

Resultado da votação — 16/12/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3817/2024 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3817/2024

Resultado da votação — 16/12/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3817/2024 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3817/2024

Resultado da votação — 16/12/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3817/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal