OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 3817/2024

PL 3817/2024 · Senado Federal

Tributação Mínima Global para Empresas Multinacionais

Ementa oficial:Institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária – Regras GloBE; e altera as Leis nºs 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e 12.973, de 13 de maio de 2014.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
18/12/2024
Última votação
17/12/2024
Tema
Tributos

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.079/2024
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3817/2024 ↗

Em resumo

A lei institui um Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para implementar as Regras GloBE da OCDE, que estabelecem uma tributação mínima efetiva de 15% para grupos multinacionais com receita anual de pelo menos € 750 milhões. O adicional é devido por entidades constituintes localizadas no Brasil que façam parte de grupos multinacionais com lucros que resultem em alíquota efetiva inferior a 15%.

  • Alíquota mínima efetiva de 15% para grupos multinacionais com receita acima de € 750 milhões em pelo menos 2 dos 4 anos anteriores
  • Cálculo do Adicional da CSLL baseado em lucro ou prejuízo GloBE (global) e tributos abrangidos ajustados, com exclusões por substância econômica
  • Entidades constituintes apátridas ou com dupla localização tratadas conforme regras específicas; entidades de investimento excluídas de certos cálculos
  • Pagamento até sete meses após término do ano fiscal; multas de 0,2% a 5% da receita total ou valor omitido por falta/atraso de informações
  • Transição: percentuais reduzidos em 2025-2029 para exclusão baseada em folha e ativos (9,6% a 5%); art. 38 permite conversão de incentivos fiscais em crédito reembolsável a partir de 2026
  • Poder Executivo deve propor em 2025 reforma das regras de tributação universal e criar regime de CFC (Controlled Foreign Corporation), conforme diretrizes Pilar Dois da OCDE

Temas identificados pela OlhoNaLei

Pilar Dois da OCDEIncome Inclusion Rule (IIR)exclusão de lucro por substância econômicacálculo de alíquota efetiva globalatributos tributários diferidosregimes de transição

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 37. É o Poder Executivo autorizado, a partir de 2026, a converter total ou parcialmente, sem prejuízo ao beneficiário, inclusive no que diz respeito ao aspecto temporal, os incentivos fiscais de que tratam os arts. 1º e 3º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, em crédito financeiro classificável como Crédito de Tributo Reembolsável Qualificado.”

Dispositivo que altera regime de incentivos fiscais (conversão de benefícios em crédito reembolsável), matéria distinta da tributação mínima global. Embora tenha conexão com o impacto fiscal, trata de instrumento de política industrial que não se integra organicamente ao objeto principal (Regras GloBE).

⚠️ Possível jabuti

“Art. 38. A Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 24-C... A qualificação de país ou dependência com tributação favorecida ou de regime fiscal privilegiado... poderá ser afastada excepcionalmente para países que fomentem de forma relevante o desenvolvimento nacional por meio de investimentos significativos no Brasil.”

Exceção ao conceito de país com tributação favorecida (art. 24) desvinculada das Regras GloBE; constitui mitigação de regra de combate ao planejamento tributário agressivo, baseada em critério de investimento doméstico que é alheio ao escopo de tributação mínima global.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Institui novo tributo (Adicional da CSLL) incidente sobre lucros de grupos multinacionais, criando despesa obrigatória para as entidades constituintes sem indicação de compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996
  • AlteraLei nº 12.973, de 13 de maio de 2014
  • CitaMedida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001
  • RegulamentaRegras Globais Contra a Erosão da Base Tributária — Regras GloBE (OCDE/G20)
  • RevogaLei nº 12.973, de 13 de maio de 2014 (incisos específicos dos arts. 81, 84, 91)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária – Regras GloBE; e altera as Leis nºs 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e 12.973, de 13 de maio de 2014.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 3817/2024 ↗

Resultado da votação — 17/12/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Joaquim Passarinho (PL/PA).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3817/2024 ↗

Resultado da votação — 17/12/2024 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.817, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Econômico.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3817/2024 ↗

Resultado da votação — 16/12/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3817/2024 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3817/2024 ↗

Resultado da votação — 16/12/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3817/2024 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3817/2024 ↗

Resultado da votação — 16/12/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3817/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 17/12/2024, 17:02·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal