Criação de subsidiária aeroespacial da NAV Brasil
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.903, de 19 de novembro de 2019, que autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. (NAV Brasil).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 05/12/2024
- Última votação
- 27/11/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.083/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3819/2024 ↗
Em resumo
A proposição autoriza a NAV Brasil (empresa estatal de navegação aérea) a criar uma subsidiária para explorar negócios de infraestrutura aeroespacial, pesquisa e tecnologia. Também permite que a União assuma o controle total dessa subsidiária, a qual poderá contratar pessoal temporário, receber militares cedidos e patrocinar previdência complementar dos empregados.
- NAV Brasil pode criar subsidiária para explorar infraestrutura aeroespacial e negócios relacionados (satélites, pesquisa, tecnologia).
- Subsidiária poderá contratar pessoal por até 4 anos após criação (considerado necessidade temporária de excepcional interesse público).
- Autorizado ceder servidores, empregados públicos e militares para a subsidiária, com reembolso de despesas.
- Subsidiária pode patrocinar plano de previdência complementar fechado para seus empregados.
- União poderá adquirir todas as ações da subsidiária sem custo, assumindo seu controle direto.
- Subsidiária pode ser contratada com recursos do Fundo Aeronáutico para projetos do Comando da Aeronáutica.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“A subsidiária de que trata o art. 8º-A desta Lei poderá ser contratada, mediante a utilização de recursos do Fundo Aeronáutico, para realização de projetos de interesse do Comando da Aeronáutica.”
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.903, de 19 de novembro de 2019→ MPV 866/2018 · Autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A.
- CitaLei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 13.903, de 19 de novembro de 2019, que autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. (NAV Brasil).
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 27/11/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Augusto Coutinho (REPUBLIC-PE).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/11/2024 · Aprovado o Projeto de Lei nº 3.819, de 2024. Sim: 364; Não: 47; Abstenção: 1; Total: 412.
Votos individuais
Resultado da votação — 27/11/2024 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 44; Não: 321; Abstenção: 2; Total: 367.
Votos individuais
Resultado da votação — 13/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3819/2024 à CREDN (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3819/2024 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3819/2024 à CDE (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3819/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3819/2024 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.