Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.903, de 19 de novembro de 2019, que autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. (NAV Brasil).
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
05/12/2024
Última votação
27/11/2024
Tema
Administração Pública Indireta · Defesa Nacional e Forças Armadas · Transporte Aéreo
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.083/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3819/2024 ↗
Em resumo
A proposição autoriza a NAV Brasil (empresa estatal de navegação aérea) a criar uma subsidiária para explorar negócios de infraestrutura aeroespacial, pesquisa e tecnologia. Também permite que a União assuma o controle total dessa subsidiária, a qual poderá contratar pessoal temporário, receber militares cedidos e patrocinar previdência complementar dos empregados.
NAV Brasil pode criar subsidiária para explorar infraestrutura aeroespacial e negócios relacionados (satélites, pesquisa, tecnologia).
Subsidiária poderá contratar pessoal por até 4 anos após criação (considerado necessidade temporária de excepcional interesse público).
Autorizado ceder servidores, empregados públicos e militares para a subsidiária, com reembolso de despesas.
Subsidiária pode patrocinar plano de previdência complementar fechado para seus empregados.
União poderá adquirir todas as ações da subsidiária sem custo, assumindo seu controle direto.
Subsidiária pode ser contratada com recursos do Fundo Aeronáutico para projetos do Comando da Aeronáutica.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Empresa pública — criação de subsidiáriaPesquisa e desenvolvimento aeroespacialSatélites e infraestrutura de comunicaçãoTransferência de tecnologia e propriedade intelectualContratos de pessoal por tempo determinado em empresa estatalPrevidência complementar privada
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“A subsidiária de que trata o art. 8º-A desta Lei poderá ser contratada, mediante a utilização de recursos do Fundo Aeronáutico, para realização de projetos de interesse do Comando da Aeronáutica.”
Permite usar Fundo Aeronáutico (fonte de financiamento específica) para contratar a nova subsidiária em projetos do Comando da Aeronáutica, o que amplia potencialmente o escopo de uso desse fundo além da navegação aérea tradicional e beneficia diretamente estrutura militar.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Resultado da votação — 13/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3819/2024 à CREDN (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3819/2024 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3819/2024 à CDE (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3819/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3819/2024 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.