PL 3819/2024 · Senado Federal

Criação de subsidiária aeroespacial da NAV Brasil

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.903, de 19 de novembro de 2019, que autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. (NAV Brasil).

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
05/12/2024
Última votação
27/11/2024

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.083/2025
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3819/2024

Em resumo

A proposição autoriza a NAV Brasil (empresa estatal de navegação aérea) a criar uma subsidiária para explorar negócios de infraestrutura aeroespacial, pesquisa e tecnologia. Também permite que a União assuma o controle total dessa subsidiária, a qual poderá contratar pessoal temporário, receber militares cedidos e patrocinar previdência complementar dos empregados.

  • NAV Brasil pode criar subsidiária para explorar infraestrutura aeroespacial e negócios relacionados (satélites, pesquisa, tecnologia).
  • Subsidiária poderá contratar pessoal por até 4 anos após criação (considerado necessidade temporária de excepcional interesse público).
  • Autorizado ceder servidores, empregados públicos e militares para a subsidiária, com reembolso de despesas.
  • Subsidiária pode patrocinar plano de previdência complementar fechado para seus empregados.
  • União poderá adquirir todas as ações da subsidiária sem custo, assumindo seu controle direto.
  • Subsidiária pode ser contratada com recursos do Fundo Aeronáutico para projetos do Comando da Aeronáutica.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Empresa pública — criação de subsidiáriaPesquisa e desenvolvimento aeroespacialSatélites e infraestrutura de comunicaçãoTransferência de tecnologia e propriedade intelectualContratos de pessoal por tempo determinado em empresa estatalPrevidência complementar privada

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

A subsidiária de que trata o art. 8º-A desta Lei poderá ser contratada, mediante a utilização de recursos do Fundo Aeronáutico, para realização de projetos de interesse do Comando da Aeronáutica.

Permite usar Fundo Aeronáutico (fonte de financiamento específica) para contratar a nova subsidiária em projetos do Comando da Aeronáutica, o que amplia potencialmente o escopo de uso desse fundo além da navegação aérea tradicional e beneficia diretamente estrutura militar.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera a Lei nº 13.903, de 19 de novembro de 2019, que autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. (NAV Brasil).

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 3819/2024

Resultado da votação — 27/11/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Augusto Coutinho (REPUBLIC-PE).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3819/2024

Resultado da votação — 27/11/2024 · Aprovado o Projeto de Lei nº 3.819, de 2024. Sim: 364; Não: 47; Abstenção: 1; Total: 412.

364Sim · 88%
47Não · 11%
3Abstenção · 1%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPL 3819/2024

Resultado da votação — 27/11/2024 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 44; Não: 321; Abstenção: 2; Total: 367.

44Sim · 12%
321Não · 87%
3Abstenção · 1%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPL 3819/2024

Resultado da votação — 13/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3819/2024 à CREDN (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3819/2024

Resultado da votação — 13/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3819/2024 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3819/2024

Resultado da votação — 13/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3819/2024 à CDE (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3819/2024

Resultado da votação — 13/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3819/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3819/2024

Resultado da votação — 13/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3819/2024 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal