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PL 3819/2024 · Senado Federal

Criação de subsidiária aeroespacial da NAV Brasil

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.903, de 19 de novembro de 2019, que autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. (NAV Brasil).

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
05/12/2024
Última votação
27/11/2024
Tema
Administração Pública Indireta · Defesa Nacional e Forças Armadas · Transporte Aéreo

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.083/2025
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3819/2024 ↗

Em resumo

A proposição autoriza a NAV Brasil (empresa estatal de navegação aérea) a criar uma subsidiária para explorar negócios de infraestrutura aeroespacial, pesquisa e tecnologia. Também permite que a União assuma o controle total dessa subsidiária, a qual poderá contratar pessoal temporário, receber militares cedidos e patrocinar previdência complementar dos empregados.

  • NAV Brasil pode criar subsidiária para explorar infraestrutura aeroespacial e negócios relacionados (satélites, pesquisa, tecnologia).
  • Subsidiária poderá contratar pessoal por até 4 anos após criação (considerado necessidade temporária de excepcional interesse público).
  • Autorizado ceder servidores, empregados públicos e militares para a subsidiária, com reembolso de despesas.
  • Subsidiária pode patrocinar plano de previdência complementar fechado para seus empregados.
  • União poderá adquirir todas as ações da subsidiária sem custo, assumindo seu controle direto.
  • Subsidiária pode ser contratada com recursos do Fundo Aeronáutico para projetos do Comando da Aeronáutica.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Empresa pública — criação de subsidiáriaPesquisa e desenvolvimento aeroespacialSatélites e infraestrutura de comunicaçãoTransferência de tecnologia e propriedade intelectualContratos de pessoal por tempo determinado em empresa estatalPrevidência complementar privada

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“A subsidiária de que trata o art. 8º-A desta Lei poderá ser contratada, mediante a utilização de recursos do Fundo Aeronáutico, para realização de projetos de interesse do Comando da Aeronáutica.”

Permite usar Fundo Aeronáutico (fonte de financiamento específica) para contratar a nova subsidiária em projetos do Comando da Aeronáutica, o que amplia potencialmente o escopo de uso desse fundo além da navegação aérea tradicional e beneficia diretamente estrutura militar.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.903, de 19 de novembro de 2019→ MPV 866/2018 · Criação da NAV Brasil para navegação aérea
  • CitaLei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera a Lei nº 13.903, de 19 de novembro de 2019, que autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. (NAV Brasil).

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 3819/2024 ↗

Resultado da votação — 27/11/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Augusto Coutinho (REPUBLIC-PE).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3819/2024 ↗

Resultado da votação — 27/11/2024 · Aprovado o Projeto de Lei nº 3.819, de 2024. Sim: 364; Não: 47; Abstenção: 1; Total: 412.

364Sim · 88%
47Não · 11%
3Abstenção e outros · 1%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPL 3819/2024 ↗

Resultado da votação — 27/11/2024 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 44; Não: 321; Abstenção: 2; Total: 367.

44Sim · 12%
321Não · 87%
3Abstenção e outros · 1%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPL 3819/2024 ↗

Resultado da votação — 13/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3819/2024 à CREDN (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3819/2024 ↗

Resultado da votação — 13/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3819/2024 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3819/2024 ↗

Resultado da votação — 13/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3819/2024 à CDE (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3819/2024 ↗

Resultado da votação — 13/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3819/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3819/2024 ↗

Resultado da votação — 13/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3819/2024 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 27/11/2024, 23:01·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal