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PL 3820/2026 · Câmara dos Deputados

Integridade e transparência na cadeia de minerais valiosos

Ementa oficial:Estabelece parâmetros de transparência, integridade e conformidade socioambiental na cadeia de custódia e comercialização de substâncias minerais de alto valor econômico, e altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

A lei estabelece regras de integridade, transparência e conformidade socioambiental para empresas que extraem, refinam, transportam ou comercializam minerais de alto valor econômico (especialmente ouro e pedras preciosas). Obriga essas empresas a auditar fornecedores, comprovar origem legal dos minérios e bloquear transações suspeitas, sujeitando-se a multas, suspensão de atividades ou cancelamento de títulos minerários em caso de descumprimento.

  • Empresas na cadeia de ouro, diamantes e minerais estratégicos devem implementar Programas de Integridade Mineral com auditorias anuais de fornecedores
  • Multas administrativas de 0,1% a 20% do faturamento do exercício anterior, aplicadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM) após processo sancionador formal
  • Suspensão temporária por até 180 dias, impedimento de contratar com setor público e cassação de títulos minerários em casos graves ou reincidência
  • Empresas proibidas de negociar com fornecedores em áreas protegidas, unidades de conservação ou terras indígenas (sem autorização constitucional)
  • Divulgação pública de relatórios anuais de auditoria em extratos consolidados, com proteção de segredos industriais e dados pessoais conforme LGPD
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Rastreabilidade de origem de minérios (due diligence na cadeia de custódia)Combate à lavagem de ativos minerais e mineração ilícitaProteção de terras indígenas e áreas protegidas (conformidade ambiental)Governança de dados na divulgação de conformidade corporativa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações de implementação de programas de integridade, auditorias e divulgação com custos para as empresas, e despesa operacional para a ANM em processos sancionadores, sem indicar fonte de custeio explícita.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021→ PL 6814/2017 · Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos
  • AlteraLei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
  • CitaConstituição Federal
  • CitaDecreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967
  • CitaLei nº 7.766, de 11 de maio de 1989
  • CitaLei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Estabelece parâmetros de transparência, integridade e conformidade socioambiental na cadeia de custódia e comercialização de substâncias minerais de alto valor econômico, e altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal