Fotografia de identificação com indumentária tradicional
Ementa oficial:Autoriza o uso de fotografia de identificação com elemento de indumentária tradicional que exprime a identidade da pessoa, bem como altera altera as leis nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).
- Status
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Apresentada em
- 09/08/2023
- Última votação
- 15/07/2026
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
O projeto permite que indígenas e povos tradicionais usem fotografias de identificação com elementos culturais (como cocares e turbantes) em documentos oficiais, desde que não impeçam o reconhecimento facial. Altera as leis de identidade, trânsito e trabalho para incorporar essa possibilidade, valorizando a diversidade cultural brasileira.
- Indígenas e povos tradicionais podem usar cocares, turbantes e similares em fotos de documentos oficiais (RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho)
- Condição: elementos culturais não podem impedir o reconhecimento da face e da fisionomia da pessoa
- Alteração da Lei nº 7.116/1983 (Lei Geral sobre Indígenas) com novo § 4º do art. 3º
- Alteração da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito) com novo § 13º do art. 159
- Alteração do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT) com parágrafo único do art. 15
- Vigência imediata a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
- Acrescenta aLei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983
- Acrescenta aLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
- CitaConstituição Federal (art. 1º, inciso V)
- CitaDecreto nº 6.177, de 1º de agosto de 2007 (Convenção sobre Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
5
Última votação
há 9 dias
15/07/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 15/07/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Sônia Guajajara (PSOL-SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 15/07/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.839, de 2023, adotado pela relatora da Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/06/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-3839/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/06/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-3839/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/04/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
