Fotografia de identificação com indumentária tradicional
Ementa oficial:Autoriza o uso de fotografia de identificação com elemento de indumentária tradicional que exprime a identidade da pessoa, bem como altera altera as leis nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).
O projeto permite que indígenas e povos tradicionais usem fotografias de identificação com elementos culturais (como cocares e turbantes) em documentos oficiais, desde que não impeçam o reconhecimento facial. Altera as leis de identidade, trânsito e trabalho para incorporar essa possibilidade, valorizando a diversidade cultural brasileira.
Indígenas e povos tradicionais podem usar cocares, turbantes e similares em fotos de documentos oficiais (RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho)
Condição: elementos culturais não podem impedir o reconhecimento da face e da fisionomia da pessoa
Alteração da Lei nº 7.116/1983 (Lei Geral sobre Indígenas) com novo § 4º do art. 3º
Alteração da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito) com novo § 13º do art. 159
Alteração do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT) com parágrafo único do art. 15
Vigência imediata a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
direitos indígenasidentidade e manifestação culturaldocumentação oficialsegurança facial em identificaçãodiversidade cultural
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
Acrescenta aLei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983
Acrescenta aLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
CitaConstituição Federal (art. 1º, inciso V)
CitaDecreto nº 6.177, de 1º de agosto de 2007 (Convenção sobre Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
15/07/2026Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Sônia Guajajara (PSOL-SP).
15/07/2026Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.839, de 2023, adotado pela relatora da Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais.
09/06/2026Realizar o encaminhamento do PL-3839/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
09/06/2026Realizar o encaminhamento do PL-3839/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
08/04/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 15/07/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Sônia Guajajara (PSOL-SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 15/07/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.839, de 2023, adotado pela relatora da Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/06/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-3839/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/06/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-3839/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/04/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.