O projeto reconhece o Hip Hop como manifestação da cultura nacional brasileira. A medida visa valorizar o movimento cultural que surgiu em São Paulo nos anos 1980 e hoje está presente em todo o país, consolidando o que já foi reconhecido em diversos estados e municípios.
Declara o Hip Hop como manifestação da cultura nacional
Abrange o Hip Hop como movimento, gênero musical e expressão estética
Reconhece os cinco elementos principais: DJ, Breaking, MC, Graffiti e Conhecimento
Consolida reconhecimentos já feitos em diversos estados e municípios
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Patrimônio cultural imaterialMovimentos artísticos urbanosPolíticas de reconhecimento de expressões periféricas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
15/07/2026Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Inácio Arruda (PCdoB-CE).
15/07/2026Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.839, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
03/12/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 15/07/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Inácio Arruda (PCdoB-CE).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 15/07/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.839, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 03/12/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.