Dispensa de detecção de metais para portadores de marca-passo
Ementa oficial:Dispensa as pessoas portadoras de dispositivos eletrônicos implantáveis suscetíveis a interferência eletromagnética da obrigação de se submeter a dispositivos detectores de metais.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
03/07/2026
Última votação
10/06/2026
Tema
Saúde · Segurança Pública · Sistema Financeiro Nacional
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3842/2023 ↗
Em resumo
Esta lei dispensa pessoas portadoras de marca-passos e dispositivos eletrônicos implantáveis similares de passar por detectores de metais em estabelecimentos públicos e privados. Para isso, exige comprovação médica e obriga locais com esses equipamentos a afixar aviso informando sobre a dispensa. Também isenta certos estabelecimentos financeiros de cumprir planos de segurança federal específicos.
Dispensa pessoas com dispositivos eletrônicos implantáveis (marca-passos, etc.) de passar por detectores de metais em locais públicos e privados.
Exige apresentação de atestado ou relatório médico assinado para comprovar a condição.
Estabelecimentos devem afixar aviso visível sobre a dispensa para portadores de marca-passo.
Permite revista pessoal manual como alternativa, garantindo integridade física e dignidade.
Isenta instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central que não realizam movimentação de numerário da obrigação de plano de segurança federal.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Acessibilidade para pessoas com implantes médicosDireitos de pessoas com deficiência e condições de saúdeRegulação de equipamentos de segurança
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Dispensa as pessoas portadoras de dispositivos eletrônicos implantáveis suscetíveis a interferência eletromagnética da obrigação de se submeter a dispositivos detectores de metais.