Bula digital e rastreamento de lotes de medicamentos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para dispor sobre a bula digital de medicamentos.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
21/12/2021
Última votação
12/04/2022
Tema
Defesa e Vigilância Sanitária
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.338/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3846/2021 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei do sistema de identificação de medicamentos para criar a bula digital — versão online dos medicamentos acessada por código QR. A bula impressa continua obrigatória, mas a digital deve estar disponível com as mesmas informações, em formato acessível a pessoas com deficiência. Também exige que fabricantes mantenham registro detalhado de todos os lotes distribuídos (número, data de fabricação, validade).
Bula digital acessada por código QR bidimensional que direciona a link autorizado pela vigilância sanitária
Bula impressa continua obrigatória com conteúdo idêntico ao digital
Bula digital deve permitir conversão automática em áudio e vídeo para acessibilidade
Fabricante deve manter mapa de distribuição com número do lote, data de fabricação e validade
Autoridade sanitária pode definir cronograma de implantação e quais medicamentos terão apenas formato digital
Temas identificados pela OlhoNaLei
rastreabilidade de medicamentosacessibilidade digital para pessoas com deficiênciatecnologia de captura de dados (código QR)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para dispor sobre a bula digital de medicamentos.
Resultado da votação — 16/12/2021 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.846, de 2021, adotado pelo Relator da Comissão de Seguridade Social e Família, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.