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PL 385/2024 · Senado Federal

Deveres e responsabilização dos conselheiros de direitos da criança e adolescente

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
26/08/2025
Última votação
15/07/2025
Tema
Crianças e Adolescentes

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.426/2026
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 385/2024 ↗

Em resumo

A proposição estabelece deveres funcionais para membros dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente em nível nacional, estadual, distrital e municipal, fixando obrigações como defesa de direitos, cumprimento de normas, participação nas sessões, prestação de contas e responsabilização administrativa por descumprimento. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para criar um regime disciplinar claro e exigir relatórios públicos semestrais dos conselhos.

  • Define 9 deveres fundamentais para membros dos conselhos (defesa de direitos, cumprimento de leis, participação em sessões, prestação de contas).
  • Descumprimento de deveres sujeita o conselheiro à perda da função por processo administrativo ou decisão judicial.
  • Conselhos obrigados a divulgar relatórios detalhados de atividades, no mínimo semestralmente, à sociedade.
  • Cargo é considerado de interesse público relevante e não remunerado.
  • Lei estadual/municipal define regras específicas de perda do mandato do conselheiro.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Conselhos de direitos da criança e do adolescenteResponsabilidade administrativa de conselheirosTransparência e prestação de contas de órgãos colegiadosDeveres funcionais em cargos públicos não remunerados

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 385/2024 ↗

Resultado da votação — 15/07/2025 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 385/2024 ↗

Resultado da votação — 10/06/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 385/2024 ↗

Resultado da votação — 10/06/2025 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 2 votos "Sim", 32 votos "Não". Quórum de votação: 34 votos e 8 "Obstruções".

2Sim · 6%
32Não · 94%
0Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPL 385/2024 ↗

Resultado da votação — 12/06/2024 · Aprovado o Parecer com Complementação de Voto, apresentou voto em separado a Deputada Laura Carneiro.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 15/07/2025, 16:10·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal