Deveres e responsabilização dos conselheiros de direitos da criança e adolescente
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 26/08/2025
- Última votação
- 15/07/2025
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.426/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 385/2024 ↗
Em resumo
A proposição estabelece deveres funcionais para membros dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente em nível nacional, estadual, distrital e municipal, fixando obrigações como defesa de direitos, cumprimento de normas, participação nas sessões, prestação de contas e responsabilização administrativa por descumprimento. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para criar um regime disciplinar claro e exigir relatórios públicos semestrais dos conselhos.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 15/07/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/06/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/06/2025 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 2 votos "Sim", 32 votos "Não". Quórum de votação: 34 votos e 8 "Obstruções".
Votos individuais
Resultado da votação — 12/06/2024 · Aprovado o Parecer com Complementação de Voto, apresentou voto em separado a Deputada Laura Carneiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.