Deveres e responsabilização dos conselheiros de direitos da criança e adolescente
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
26/08/2025
Última votação
15/07/2025
Tema
Crianças e Adolescentes
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.426/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 385/2024 ↗
Em resumo
A proposição estabelece deveres funcionais para membros dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente em nível nacional, estadual, distrital e municipal, fixando obrigações como defesa de direitos, cumprimento de normas, participação nas sessões, prestação de contas e responsabilização administrativa por descumprimento. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para criar um regime disciplinar claro e exigir relatórios públicos semestrais dos conselhos.
Define 9 deveres fundamentais para membros dos conselhos (defesa de direitos, cumprimento de leis, participação em sessões, prestação de contas).
Descumprimento de deveres sujeita o conselheiro à perda da função por processo administrativo ou decisão judicial.
Conselhos obrigados a divulgar relatórios detalhados de atividades, no mínimo semestralmente, à sociedade.
Cargo é considerado de interesse público relevante e não remunerado.
Lei estadual/municipal define regras específicas de perda do mandato do conselheiro.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Conselhos de direitos da criança e do adolescenteResponsabilidade administrativa de conselheirosTransparência e prestação de contas de órgãos colegiadosDeveres funcionais em cargos públicos não remunerados
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais.
Resultado da votação — 10/06/2025 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 2 votos "Sim", 32 votos "Não". Quórum de votação: 34 votos e 8 "Obstruções".