Acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar as penas e tipificar a conduta de produção, publicação ou facilitação da circulação de conteúdo sexualizado envolvendo crianças e adolescentes, mesmo sem nudez explícita, quando houver conotação sexual.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
- Apresentada em
- 11/08/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Comunicações · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Autoria
Ementa
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