Agosto Lilás — mês nacional de conscientização contra violência à mulher
Ementa oficial:Institui, em âmbito nacional, o "Agosto Lilás" como mês de proteção à mulher, a ser dedicado à conscientização pelo fim da violência contra a mulher, e dá outras providências.
NOVA EMENTA:
Institui, em âmbito nacional, o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher; e dá outras providências.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
20/07/2020
Última votação
01/07/2021
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Homenagens e Datas Comemorativas
A proposição institui "Agosto Lilás" como mês nacional de proteção à mulher e conscientização sobre violência contra a mulher. Durante agosto de cada ano, a União e demais entes federados devem promover ações educativas, debates e campanhas sobre medidas de proteção, órgãos de suporte e canais de denúncia.
Institui 'Agosto Lilás' como mês nacional dedicado à conscientização sobre violência contra a mulher.
Obriga União e demais entes federados a promover ações intersetoriais de conscientização durante agosto de cada ano.
Inclui atividades de orientação sobre medidas legais, órgãos envolvidos, redes de suporte e canais de denúncia.
Prevê promoção de debates sobre políticas públicas de proteção integral às mulheres em situação de violência.
Estimula apoio técnico a atividades desenvolvidas pela sociedade civil para prevenção e enfrentamento de violência contra mulher.
Vigorará a partir da data de publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Violência contra a mulherCampanhas educativas e conscientizaçãoDatas comemorativas temáticasPolíticas públicas de proteção integralCanais de denúncia e redes de suporte
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei Maria da Penha (Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
01/07/2021Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Edna Henrique (PSDB-PB).
01/07/2021Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.855, de 2020, adotada pela Relatora da Comissão de Defesa dos Diretos da Mulher.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 01/07/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Edna Henrique (PSDB-PB).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 01/07/2021 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.855, de 2020, adotada pela Relatora da Comissão de Defesa dos Diretos da Mulher.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.