Ementa oficial:Institui, em âmbito nacional, o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher; e dá outras providências.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
02/07/2021
Última votação
01/07/2021
Tema
Data Comemorativa · Mulheres
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.448/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3855/2020 ↗
Em resumo
A proposição institui o mês de agosto como "Agosto Lilás", dedicado à conscientização sobre violência contra a mulher em todo o país. Durante este mês, o governo federal e demais entes públicos devem realizar ações de informação, campanhas e debates sobre o tema, incluindo iluminação de prédios com cor lilás e divulgação de canais de denúncia e proteção.
Institui agosto como mês nacional de proteção à mulher e conscientização sobre violência contra mulheres
Determina que governo federal e entes federados façam ações intersetoriais de conscientização durante agosto
Obriga divulgação de medidas judiciais e administrativas, órgãos de suporte e canais de denúncia
Inclui iluminação de prédios públicos com cor lilás como ação simbólica de conscientização
Autoriza campanhas de mídia, distribuição de materiais informativos e promoção de debates sobre o tema
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
campanha de conscientizaçãopolíticas públicas de gêneroacesso à informação sobre direitoscanais de denúncia de violência
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Institui, em âmbito nacional, o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher; e dá outras providências.
Resultado da votação — 01/07/2021 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.855, de 2020, adotada pela Relatora da Comissão de Defesa dos Diretos da Mulher.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.