Agosto Lilás — mês de proteção à mulher
Ementa oficial:Institui, em âmbito nacional, o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher; e dá outras providências.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 02/07/2021
- Última votação
- 01/07/2021
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.448/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3855/2020 ↗
Em resumo
A proposição institui o mês de agosto como "Agosto Lilás", dedicado à conscientização sobre violência contra a mulher em todo o país. Durante este mês, o governo federal e demais entes públicos devem realizar ações de informação, campanhas e debates sobre o tema, incluindo iluminação de prédios com cor lilás e divulgação de canais de denúncia e proteção.
- Institui agosto como mês nacional de proteção à mulher e conscientização sobre violência contra mulheres
- Determina que governo federal e entes federados façam ações intersetoriais de conscientização durante agosto
- Obriga divulgação de medidas judiciais e administrativas, órgãos de suporte e canais de denúncia
- Inclui iluminação de prédios públicos com cor lilás como ação simbólica de conscientização
- Autoriza campanhas de mídia, distribuição de materiais informativos e promoção de debates sobre o tema
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui, em âmbito nacional, o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher; e dá outras providências.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 01/07/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Edna Henrique (PSDB-PB).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 01/07/2021 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.855, de 2020, adotada pela Relatora da Comissão de Defesa dos Diretos da Mulher.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.