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PL 3855/2025 · Câmara dos Deputados

Veda remição por estudo para condenados ligados a facções

Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a remição da pena por estudo e formação acadêmica a condenados por crimes praticados em conexão com organizações criminosas ou facções.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
11/08/2025
Última votação
19/05/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Educação

Em resumo

O projeto veda o benefício de remição de pena (redução de tempo de cadeia) por estudo e educação para presos condenados por crimes ligados a organizações criminosas, facções ou milícias. A medida busca impedir que membros de grupos criminosos usem este benefício para sair da cadeia mais rapidamente e retornar às atividades ilícitas.

  • Proíbe remição de pena por estudo, leitura ou formação educacional para condenados por crime em conexão com organizações criminosas, facções ou milícias.
  • Aplica-se também a quem seja identificado como integrante, colaborador, financiador ou facilitador de organizações criminosas, independente do crime principal.
  • Mantém o benefício de remição por estudo para demais presos, não abolindo o instituto.
  • Vigência: 30 dias após publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Sistema penitenciárioOrganização criminosaBenefícios penaisRessocialização de presos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Kim KataguiriEm exercício
MISSÃO · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 4 meses

19/05/2026

Resultados por votação

  • 19/05/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 19/05/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 19/05/2026, 15:34·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal