PL 3855/2025 · Câmara dos Deputados

Veda remição por estudo para condenados ligados a facções

Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a remição da pena por estudo e formação acadêmica a condenados por crimes praticados em conexão com organizações criminosas ou facções.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
11/08/2025
Última votação
19/05/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Educação

Em resumo

O projeto veda o benefício de remição de pena (redução de tempo de cadeia) por estudo e educação para presos condenados por crimes ligados a organizações criminosas, facções ou milícias. A medida busca impedir que membros de grupos criminosos usem este benefício para sair da cadeia mais rapidamente e retornar às atividades ilícitas.

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

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