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PL 386/2023 · Câmara dos Deputados

Ampliação da licença-maternidade por internação hospitalar

Ementa oficial:Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para prorrogar a licença-maternidade em até 120 (cento e vinte) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe; e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
26/06/2024
Última votação
09/07/2025
Tema
Previdência e Assistência Social · Saúde · Trabalho e Emprego

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.222/2025
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 386/2023 ↗

Em resumo

A proposição amplia a licença-maternidade em até 120 dias quando há internação hospitalar prolongada (mais de 2 semanas) da mãe ou recém-nascido relacionada ao parto. Também estende o direito ao salário-maternidade pelo mesmo período para seguradas do INSS, descontando o tempo de benefício já recebido antes da alta.

  • Licença-maternidade pode ser prorrogada por até 120 dias após alta hospitalar se internação superar 2 semanas e for comprovadamente relacionada ao parto
  • A prorrogação é contada a partir da alta tanto da mãe quanto do recém-nascido, descontado o tempo de repouso já usufruído antes do parto
  • Salário-maternidade do INSS é devido durante toda internação prolongada e por 120 dias após a alta da mãe ou recém-nascido
  • Benefício se aplica apenas quando há comprovação de nexo causal com complicações médicas do parto
  • Legislação altera tanto as regras trabalhistas (CLT) quanto previdenciárias (Lei de Benefícios do INSS)

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção à maternidadebenefícios por complicações de partodireitos reprodutivos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
  • AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Damares Alves · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

4

Última votação

há 1 ano

09/07/2025

Resultados por votação

  • 09/07/2025Aprovado o Parecer.
  • 23/04/2025Aprovado o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado Hildo Rocha.
  • 27/11/2024Aprovado o Parecer.
  • 09/10/2024Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 09/07/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 23/04/2025 · Aprovado o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado Hildo Rocha.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 27/11/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 09/10/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 09/07/2025, 14:10·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal