PL 386/2023 · Câmara dos Deputados

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para prorrogar a licença-maternidade em até 120 (cento e vinte) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe; e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
26/06/2024
Última votação
09/07/2025
Tema
Previdência e Assistência Social · Saúde · Trabalho e Emprego

Autoria

  • Senado Federal - Damares Alves · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

4

Última votação

há 1 ano

09/07/2025

Resultados por votação

  • 09/07/2025Aprovado o Parecer.
  • 23/04/2025Aprovado o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado Hildo Rocha.
  • 27/11/2024Aprovado o Parecer.
  • 09/10/2024Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 09/07/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 23/04/2025 · Aprovado o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado Hildo Rocha.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 27/11/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 09/10/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal