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PL 386/2023 · Senado Federal

Extensão de licença-maternidade em caso de complicações pós-parto

Ementa oficial:Dispõe sobre a proteção à prematuridade, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir a prorrogação da licença maternidade até 60 (sessenta) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, e acrescenta art. 73- A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o prazo de salário-maternidade

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
08/02/2023
Última votação
09/07/2025
Tema
Crianças e Adolescentes · Mulheres · Regime Geral de Previdência Social · Saúde e Segurança do Trabalho

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.222/2025
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 386/2023 ↗

Em resumo

O projeto estende a licença-maternidade de 120 dias quando há complicações hospitalares pós-parto (internação superior a 2 semanas), tanto para a mãe quanto para o recém-nascido. Também amplia o salário-maternidade para cobrir o período de internação e os 120 dias seguintes à alta em caso de complicações médicas relacionadas ao parto.

  • Licença-maternidade pode ser estendida até 120 dias após alta da mãe e recém-nascido quando houver internação hospitalar superior a 2 semanas comprovadamente relacionada ao parto
  • O tempo de repouso anterior ao parto é descontado dos 120 dias adicionais
  • Salário-maternidade passa a ser devido durante todo o período de internação por complicações médicas relacionadas ao parto e por mais 120 dias após a alta
  • As modificações se aplicam apenas em caso de internação que supere 2 semanas, com comprovação do nexo com o parto
  • Direito disponível para seguradas do regime de seguridade social (cobertura previdenciária)

Temas identificados pela OlhoNaLei

licença-maternidadesalário-maternidadecomplicações pós-partoproteção à maternidadedireitos trabalhistas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Damares AlvesEm exercício
REPUBLICANOS · DF · Senado

Ementa

Dispõe sobre a proteção à prematuridade, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir a prorrogação da licença maternidade até 60 (sessenta) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, e acrescenta art. 73- A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o prazo de salário-maternidade

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 386/2023 ↗

Resultado da votação — 09/07/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 386/2023 ↗

Resultado da votação — 23/04/2025 · Aprovado o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado Hildo Rocha.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 386/2023 ↗

Resultado da votação — 27/11/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 386/2023 ↗

Resultado da votação — 09/10/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 09/07/2025, 14:10·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal