Altera a Lei nº 9.294, de 15 julho de 1996, que “dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal”, para estabelecer as cores que poderão ser utilizadas nas embalagens, maços ou materiais de acondicionamento para produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, com a finalidade de reduzir o seu consumo.
- Status
- —
- Apresentada em
- 20/07/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
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