Acrescenta parágrafo ao art. 42 da Lei nº 13.146, de 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, para determinar a presença de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em evento cultural, artístico ou de entretenimento financiado com recursos públicos.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 11/08/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Comunicações · Direitos Humanos e Minorias
Autoria
Ementa
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