Ementa oficial:Institui o Dia de São Miguel Arcanjo.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
01/09/2025
Última votação
28/08/2025
Tema
Cultura · Homenagem
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.219/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3865/2025 ↗
Em resumo
A proposição institui o Dia de São Miguel Arcanjo como data comemorativa no calendário nacional, a ser celebrado anualmente em 29 de setembro. O objetivo é prestar homenagem ao santo e reconhecer sua importância histórica e para a fé católica brasileira.
Cria data comemorativa: 29 de setembro de cada ano
Reconhece a importância histórica e religiosa de São Miguel Arcanjo para a fé católica
Entra em vigor na data de sua publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Resultado da votação — 27/08/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-3865/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/08/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-3865/2025 à CCULT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.