Institui o Dia de São Miguel Arcanjo
Ementa oficial:Institui o Dia de São Miguel Arcanjo.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 01/09/2025
- Última votação
- 28/08/2025
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.219/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3865/2025 ↗
Em resumo
A proposição institui o Dia de São Miguel Arcanjo como data comemorativa no calendário nacional, a ser celebrado anualmente em 29 de setembro. O objetivo é prestar homenagem ao santo e reconhecer sua importância histórica e para a fé católica brasileira.
- Cria data comemorativa: 29 de setembro de cada ano
- Reconhece a importância histórica e religiosa de São Miguel Arcanjo para a fé católica
- Entra em vigor na data de sua publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui o Dia de São Miguel Arcanjo.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 28/08/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Gisela Simona (UNIÃO-MT).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/08/2025 · Aprovado o Projeto de Lei nº 3.865, de 2025.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/08/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-3865/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/08/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-3865/2025 à CCULT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.