Direito ao teletrabalho para pessoas com deficiência
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre o direito da pessoa com deficiência ao trabalho remoto ou teletrabalho.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
11/08/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto cria o direito de pessoas com deficiência solicitar trabalho remoto ou teletrabalho integral ou parcial, desde que compatível com suas funções e recomendado por laudo médico ou equipe multiprofissional. A medida vale para entidades públicas e privadas e pode ser revista a qualquer momento, mas não prejudica acordos coletivos que ofereçam benefícios superiores.
Pessoas com deficiência ganham direito de requerer trabalho remoto ou teletrabalho integral ou parcial
Requerimento deve ser acompanhado de laudo médico/parecer multiprofissional e relatório da chefia atestando compatibilidade das funções
Aplicável a todas as entidades de direito público, privado ou qualquer natureza (sem exceções)
Concessão pode ser revista periodicamente ou a qualquer momento, por decisão justificada do empregador ou interesse do trabalhador
Não revoga cláusulas de acordos ou convenções coletivas que estabeleçam condições mais favoráveis
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
acessibilidade e barreiras físicas no trabalhoadaptações razoáveis para inclusão laboralbem-estar e qualidade de vida do trabalhador
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.