OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 3874/2025

PL 3874/2025 · Câmara dos Deputados

Penalidades administrativas a imóveis usados para crime

Ementa oficial:Dispõe sobre medidas administrativas aplicáveis a imóveis utilizados para o tráfico de drogas, crime organizado e terrorismo.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
11/08/2025
Última votação
16/12/2025
Tema
Defesa e Segurança · Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

A proposição estabelece medidas administrativas contra imóveis utilizados para tráfico de drogas, crime organizado ou terrorismo, permitindo advertência, multa, interdição, cassação de alvará ou desapropriação do bem. Os recursos das multas serão destinados a programas municipais de prevenção de drogas, aparelhamento da Guarda Civil e educação.

  • Aplicação de penalidades administrativas (advertência, multa, interdição de até 180 dias, cassação de alvará, desapropriação) a imóveis comprovadamente usados para tráfico, crime organizado ou terrorismo por sentença judicial transitada em julgado ou decisão cautelar
  • Responsabilização do proprietário ou possuidor que tenha ciência do ilícito e não adopte medidas, ou que seja reincidente ou se beneficie da atividade; processo administrativo próprio com garantia de contraditório e defesa
  • Proteção do locatário, comodatário ou ocupante de boa-fé contra responsabilização; reincidência configurada por repetição do ilícito no mesmo imóvel em até 5 anos
  • Multas podem ser majoradas em até o dobro em caso de reincidência
  • Arrecadação de multas destinada exclusivamente a programas municipais de prevenção e tratamento de dependência química, aparelhamento da Guarda Civil e educação sobre drogas
  • Imóveis desapropriados devem ser prioritariamente destinados a programas habitacionais de interesse social, equipamentos públicos de educação/saúde ou entidades anti-drogas

Temas identificados pela OlhoNaLei

apreensão de bensfunção social da propriedadeinterdição administrativa de imóveisdesapropriação por utilidade pública

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaDecreto-Lei nº 3.365/1941
  • Regulamentaartigo 243 da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Sargento FahurEm exercício
PL · PR · Câmara
Sargento PortugalEm exercício
PODE · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 10 meses

16/12/2025

Resultados por votação

  • 16/12/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 16/12/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 16/12/2025, 15:10·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal