Ementa oficial:Dispõe sobre o acolhimento, pelo Banco Central do Brasil, de depósitos voluntários à vista ou a prazo das instituições financeiras.
A proposição autoriza o Banco Central do Brasil a receber depósitos voluntários (à vista e a prazo) de instituições financeiras e de entidades não financeiras do Sistema de Pagamentos Brasileiro. O BC fica responsável por estabelecer as taxas de remuneração, prazos, limites e condições, e é obrigado a divulgar informações semestrais e prestar contas trimestrais ao Congresso.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Dispõe sobre o acolhimento, pelo Banco Central do Brasil, de depósitos voluntários à vista ou a prazo das instituições financeiras.
Ver inteiro teor (documento oficial)Sessões deliberativas
1
Última votação
há 6 anos
03/11/2020
Resultados por votação