Proteção de comunidades em desapropriações e direito de participação
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para dispor sobre o procedimento de declaração de utilidade pública e para estabelecer requisitos adicionais para desapropriações que atinjam comunidades tradicionais ou de baixa renda.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
11/02/2025
Última votação
11/08/2026
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias · Estrutura Fundiária
Em resumo
O projeto altera a lei de desapropriações (Decreto-Lei nº 3.365/1941) para exigir que qualquer declaração de utilidade pública seja precedida de processo administrativo com participação das pessoas atingidas e demonstração clara da necessidade da medida. Quando a desapropriação afetar comunidades tradicionais, pessoas de baixa renda ou populações de subsistência, exige-se mapeamento dos atingidos e plano de mitigação de impactos (compensação, auxílio ao deslocado e, se necessário, reassentamento digno).
Exige processo administrativo prévio e participação das pessoas atingidas antes de qualquer declaração de utilidade pública
Obriga demonstração de existência concreta de utilidade pública, adequação, necessidade e proporcionalidade da desapropriação
Para desapropriações de comunidades tradicionais, baixa renda ou subsistência: mapeamento de todos os atingidos (formais e informais)
Impõe elaboração de plano de mitigação com compensação por perdas, auxílio ao deslocado e plano de reassentamento em condições dignas
Condicionada imissão provisória na posse ao cumprimento prévio do mapeamento e início da execução do plano de mitigação
Regulamento futuro definirá procedimentos específicos de implementação
Temas identificados pela OlhoNaLei
desapropriação por utilidade públicareassentamento involuntáriopovos tradicionaissegurança da posseparticipação comunitária em decisões administrativasdireito de consulta prévia
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações administrativas (mapeamento, plano de mitigação, reassentamento) que geram custos sem indicar fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941
CitaConstituição Federal, art. 5º, inciso LIV
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.