PL 3885/2023 · Senado Federal

Institui o Dia Nacional do Policial Penal

Ementa oficial:Institui o Dia Nacional do Policial Penal.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
22/12/2023
Última votação
12/12/2023

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.908/2024
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3885/2023

Em resumo

A proposição institui o Dia Nacional do Policial Penal, a ser comemorado todos os anos em 4 de dezembro em todo o Brasil. A data passa a integrar o calendário oficial de eventos comemorativos do país.

  • Cria o Dia Nacional do Policial Penal, celebrado anualmente em 4 de dezembro
  • Data integra o calendário oficial nacional de eventos comemorativos
  • Aplicável em todo o território nacional
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Institui o Dia Nacional do Policial Penal.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 3885/2023

Resultado da votação — 12/12/2023 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3885/2023

Resultado da votação — 26/10/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3885/2023

Resultado da votação — 13/09/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal