Institui o Dia Nacional do Policial Penal
Ementa oficial:Institui o Dia Nacional do Policial Penal.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 22/12/2023
- Última votação
- 12/12/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.908/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3885/2023 ↗
Em resumo
A proposição institui o Dia Nacional do Policial Penal, a ser comemorado todos os anos em 4 de dezembro em todo o Brasil. A data passa a integrar o calendário oficial de eventos comemorativos do país.
- Cria o Dia Nacional do Policial Penal, celebrado anualmente em 4 de dezembro
- Data integra o calendário oficial nacional de eventos comemorativos
- Aplicável em todo o território nacional
- Lei entra em vigor na data de publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui o Dia Nacional do Policial Penal.
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 3885/2023 ↗
Resultado da votação — 12/12/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 3885/2023 ↗
Resultado da votação — 26/10/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 3885/2023 ↗
Resultado da votação — 13/09/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.