Inclusão da vacina nonavalente HPV no calendário do SUS
Ementa oficial:Altera a Lei nº 15.174, de 22 de julho de 2025, para incluir a vacina nonavalente contra o Papilomavírus Humano (HPV) no calendário nacional de vacinação do Sistema Único de Saúde (SUS).
Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A proposição altera a Lei nº 15.174/2025 para incluir a vacina nonavalente contra HPV no calendário nacional de vacinação do SUS, tornando-a disponível gratuitamente para a população através do sistema público de saúde.
Inclui a vacina nonavalente contra HPV no calendário nacional de vacinação do SUS
Aplicação conforme diretrizes técnicas do Ministério da Saúde
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Amplia cobertura vacinal, passando de 4 cepas (vacina tetravalente) para 9 cepas do vírus HPV
Temas identificados pela OlhoNaLei
imunizaçõesprevenção de câncer
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Inclui medicamento no calendário do SUS, gerando despesa obrigatória nova com aquisição e aplicação da vacina nonavalente sem indicar fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.