Ementa oficial:Dispõe sobre a inclusão da vacina nonavalente contra o HPV, no calendário nacional de imunização do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
Status
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Apresentada em
12/08/2025
Última votação
—
Tema
Saúde Pública
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3907/2025 ↗
Em resumo
O projeto adiciona a vacina nonavalente contra HPV ao calendário nacional de vacinação do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida expande a oferta de proteção contra papilomavírus, que causa câncer cervical e outras doenças, para mais grupos populacionais com cobertura estatal.
Adiciona a vacina nonavalente contra HPV ao calendário nacional de vacinação do SUS
Aplicação conforme diretrizes técnicas definidas pelo Ministério da Saúde
Vigência imediata: a lei entra em vigor na data de sua publicação
Modifica a Lei nº 15.174, de 2025 (Política Nacional de Enfrentamento da Infecção por HPV)
Temas identificados pela OlhoNaLei
imunizaçãoprevenção de câncerpolíticas de vacinação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Inclui novo medicamento (vacina nonavalente) no SUS, gerando despesa obrigatória de vacinação em massa sem fonte de custeio indicada.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Dispõe sobre a inclusão da vacina nonavalente contra o HPV, no calendário nacional de imunização do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.