Regulação de robôs humanoides: segurança e transparência algorítmica
Ementa oficial:Dispõe sobre a regulamentação da fabricação, da comercialização, da posse, do uso e da atualização de robôs humanoides no território nacional, estabelece requisitos de segurança, transparência algorítmica, responsabilidade civil e penal, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 09/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito e Defesa do Consumidor · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto regulamenta a fabricação, venda e uso de robôs humanoides no Brasil, estabelecendo requisitos de segurança, transparência do código de programação e responsabilidade penal e civil. Exige capacitação obrigatória do comprador, proíbe venda a menores e incapazes, e permite apenas modificações autorizadas pelo governo.
- Fabricantes devem disponibilizar ao governo a descrição técnica completa do código dos robôs de forma auditável
- Todo robô humanoide deve ter botão de desligamento de emergência, sistemas de segurança redundantes e registro imutável de eventos
- Proibida a venda a menores de 18 anos, pessoas civilmente incapazes e inimputáveis; violação é infração gravíssima
- Comprador deve concluir curso obrigatório de capacitação técnica e ética oferecido pelo fabricante antes de adquirir
- Qualquer atualização de software ou modificação de funcionalidades exige autorização prévia de órgão federal competente
- Proprietário responde objetivamente pelos danos; fabricante responde quando há defeito de projeto, fabricação ou falha nos sistemas de segurança
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
- Acrescenta aLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
- CitaConstituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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