Proibição de cotas para pessoas transgênero em educação e concursos
Ementa oficial:Veda a reserva de vagas específicas para pessoas “transgênero” em instituições de ensino superior públicas e privadas, bem como em concursos públicos para ingresso no serviço público federal, estadual e municipal.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 11/10/2024
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Educação
Em resumo
O projeto proíbe a criação de cotas ou reserva de vagas específicas para pessoas transgênero em universidades públicas e privadas, bem como em concursos públicos. Mantém a exigência de combate à discriminação, mas restringe o uso de políticas baseadas em identidade de gênero, priorizando critérios de mérito e desempenho individual.
- Veda cotas ou reserva de vagas específicas para transgênero em universidades públicas e privadas
- Proíbe reserva de vagas para transgênero em concursos públicos (federal, estadual e municipal)
- Exige que seleção em universidades e concursos use critérios objetivos: desempenho acadêmico, mérito e qualificação profissional
- Obriga instituições de ensino e órgãos públicos a combater discriminação e violência por identidade de gênero, mas sem criar cotas
- Permite políticas de inclusão social universalistas (válidas para todos os grupos vulneráveis, não apenas transgênero)
- Vigência imediata após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
