PL 3914/2024 · Câmara dos Deputados

Proibição de cotas para pessoas transgênero em educação e concursos

Ementa oficial:Veda a reserva de vagas específicas para pessoas “transgênero” em instituições de ensino superior públicas e privadas, bem como em concursos públicos para ingresso no serviço público federal, estadual e municipal.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
11/10/2024
Última votação
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Educação

Em resumo

O projeto proíbe a criação de cotas ou reserva de vagas específicas para pessoas transgênero em universidades públicas e privadas, bem como em concursos públicos. Mantém a exigência de combate à discriminação, mas restringe o uso de políticas baseadas em identidade de gênero, priorizando critérios de mérito e desempenho individual.

  • Veda cotas ou reserva de vagas específicas para transgênero em universidades públicas e privadas
  • Proíbe reserva de vagas para transgênero em concursos públicos (federal, estadual e municipal)
  • Exige que seleção em universidades e concursos use critérios objetivos: desempenho acadêmico, mérito e qualificação profissional
  • Obriga instituições de ensino e órgãos públicos a combater discriminação e violência por identidade de gênero, mas sem criar cotas
  • Permite políticas de inclusão social universalistas (válidas para todos os grupos vulneráveis, não apenas transgênero)
  • Vigência imediata após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

ações afirmativas e cotasidentidade de gêneroacesso ao ensino superiorseleção para concursos públicoscritérios de mérito

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal