Alfabetização funcional e inclusão digital para adultos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 15.263, de 14 de novembro de 2025, a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para estabelecer diretrizes de alfabetização funcional de adultos, letramento aplicado à vida cotidiana, inclusão digital funcional, linguagem simples e educação para o consumo, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação
Em resumo
O projeto estabelece diretrizes nacionais de alfabetização funcional para adultos, integrando leitura, escrita, cálculo, inclusão digital e educação financeira/do consumo aplicadas à vida prática — formulários, contas, contratos, benefícios sociais, serviços públicos digitais e prevenção a golpes. As ações serão executadas de forma progressiva por escolas, bibliotecas, órgãos públicos e organizações parceiras, condicionadas à disponibilidade orçamentária, sem criar novos órgãos, cargos ou benefícios automáticos.
Institui diretrizes de alfabetização funcional, letramento prático, numeramento, inclusão digital segura e educação para o consumo aplicadas à vida cotidiana
Ações executadas em escolas públicas, bibliotecas, órgãos de assistência/saúde/defesa do consumidor, e instituições parceiras, com linguagem simples e formatos acessíveis
Prioriza jovens adultos e pessoas idosas não alfabetizados, estudantes de EJA, inscritos no Cadastro Único, pessoas com deficiência, mulheres chefes de família, trabalhadores informais, populações do campo, ribeirinhas, indígenas, quilombolas, pessoas privadas de liberdade e migrantes
União pode prestar assistência técnica e financeira por instrumentos já existentes (EJA, inclusão digital, assistência social, saúde), respeitando orçamento e legislação de responsabilidade fiscal
Altera Lei de Diretrizes e Bases, Lei de Linguagem Simples, Lei de Governo Digital, Lei de Defesa do Consumidor e Lei do Consumidor para integrar alfabetização funcional em suas políticas
Restringe uso de dados pessoais (veda fins discriminatórios, comerciais, creditícios, trabalhistas) e exige divulgação anonimizada e agregada de resultados
Temas identificados pela OlhoNaLei
educação financeiraliteracia digitalinclusão digitalsimplificação administrativagoverno digitaldefesa do consumidorsuperendividamentoproteção de dados pessoaisacesso a serviços públicosredução de desigualdades territoriais e geracionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 15.263, de 14 de novembro de 2025, a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para estabelecer diretrizes de alfabetização funcional de adultos, letramento aplicado à vida cotidiana, inclusão digital funcional, linguagem simples e educação para o consumo, e dá outras providências.