PL 3921/2020 · Senado Federal

Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
18/08/2021
Última votação
05/08/2021

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.308/2022
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3921/2020

Em resumo

A proposição cria uma Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica integrada ao SUS, com objetivo de aumentar a sobrevida, melhorar a qualidade de vida e reduzir a mortalidade de crianças e adolescentes com câncer (0 a 19 anos). A política prevê ações coordenadas de diagnóstico precoce, tratamento integral, cuidados paliativos, educação de profissionais, pesquisa científica e compartilhamento de dados entre saúde pública e privada.

  • Atendimento universal e integral para crianças e adolescentes (0-19 anos) com câncer em todo o SUS
  • Implantação de planos estaduais e centros regionais de diagnóstico precoce com exames especializados (anatomia patológica, imuno-histoquímica, biologia molecular, imagem)
  • Criação de Conselho Consultivo com representantes do Ministério da Saúde, ministérios correlatos e entidades especializadas para avaliar políticas e identificar vazios assistenciais
  • Obrigatoriedade de registro de casos de câncer infantojuvenil em registros hospitalares e de base populacional, estendida também à rede privada
  • Programas de cuidados paliativos pediátricos e serviço de teleconsultoria para diagnóstico e seguimento clínico
  • Repasse de recursos federais aos estados condicionado à apresentação de planos estaduais de oncologia pediátrica (vigência após 1 ano)

Temas identificados pela OlhoNaLei

regulação da saúderegistros de câncer e vigilância epidemiológicacuidados paliativos pediátricosteleconsultoria e telemedicinaintegração público-privada em saúdedesabastecimento de medicamentos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

discutir as perspectivas de fomento à produção por laboratórios públicos de medicamentos que estejam em desabastecimento por desinteresse comercial, com rigoroso controle de qualidade

Trata de produção pública de medicamentos, tema que transcende a política de atenção oncológica pediátrica e configura uma agenda de política industrial farmacêutica inserida nas atribuições do Conselho Consultivo.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RegulamentaPolítica Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer no SUS

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 3921/2020

Resultado da votação — 05/08/2021 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3921/2020

Resultado da votação — 28/04/2021 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal