Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 18/08/2021
- Última votação
- 05/08/2021
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.308/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3921/2020 ↗
Em resumo
A proposição cria uma Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica integrada ao SUS, com objetivo de aumentar a sobrevida, melhorar a qualidade de vida e reduzir a mortalidade de crianças e adolescentes com câncer (0 a 19 anos). A política prevê ações coordenadas de diagnóstico precoce, tratamento integral, cuidados paliativos, educação de profissionais, pesquisa científica e compartilhamento de dados entre saúde pública e privada.
- Atendimento universal e integral para crianças e adolescentes (0-19 anos) com câncer em todo o SUS
- Implantação de planos estaduais e centros regionais de diagnóstico precoce com exames especializados (anatomia patológica, imuno-histoquímica, biologia molecular, imagem)
- Criação de Conselho Consultivo com representantes do Ministério da Saúde, ministérios correlatos e entidades especializadas para avaliar políticas e identificar vazios assistenciais
- Obrigatoriedade de registro de casos de câncer infantojuvenil em registros hospitalares e de base populacional, estendida também à rede privada
- Programas de cuidados paliativos pediátricos e serviço de teleconsultoria para diagnóstico e seguimento clínico
- Repasse de recursos federais aos estados condicionado à apresentação de planos estaduais de oncologia pediátrica (vigência após 1 ano)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“discutir as perspectivas de fomento à produção por laboratórios públicos de medicamentos que estejam em desabastecimento por desinteresse comercial, com rigoroso controle de qualidade”
Conexões com outras leis
- RegulamentaPolítica Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer no SUS
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 05/08/2021 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/04/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.