Educação de jovens e adultos: oferta híbrida e conectividade assistida
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para estabelecer diretrizes de oferta híbrida, conectividade assistida e inclusão digital na educação de jovens e adultos, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Direitos Humanos e Minorias · Educação
Em resumo
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para introduzir diretrizes sobre educação de jovens e adultos em formato híbrido (presencial + digital) com apoio de "conectividade assistida" — polos de acesso à internet, equipamentos e orientação pedagógica em comunidades com baixa conexão. A medida busca permitir que pessoas que trabalham, cuidam de familiares ou vivem em territórios isolados possam estudar sem serem excluídas por barreiras digitais ou de deslocamento.
Permite combinar aulas presenciais com atividades online mediadas por tecnologia, com flexibilidade de horários e calendários para trabalhadores, mães, pais, cuidadores e pessoas idosas.
Autoriza criação de 'polos de conectividade assistida' em escolas, bibliotecas, centros comunitários, universidades e órgãos de assistência social para oferecer acesso orientado à internet, equipamentos e suporte pedagógico.
Estabelece alternativas pedagógicas para regiões com conectividade instável ou nula (materiais impressos, rádio, TV, encontros itinerantes, atividades offline).
Contempla estratégias específicas para Amazônia Legal, territórios rurais, indígenas, quilombolas e isolados, com adaptação a ciclos de cheia/seca, sazonalidade e condições logísticas locais.
Proíbe penalização acadêmica desproporcional por falhas técnicas ou falta de acesso não imputáveis ao estudante; prioriza proteção de dados pessoais e acessibilidade.
Mantém apoio da União vinculado a instrumentos orçamentários existentes, sem criar novas despesas automáticas, fundos específicos ou transferências obrigatórias.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Educação de jovens e adultosInclusão digital para populações rurais, ribeirinhas, indígenas e quilombolasEducação a distância com apoio presencial descentralizadoAcessibilidade e tecnologia assistivaProteção de dados em ambientes educacionais digitais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Autoriza sistemas de ensino a ofertar educação híbrida e estruturar polos de conectividade (com acesso a internet, equipamentos, suporte pedagógico e materiais) sem designar fonte de custeio explícita; a União pode apoiar via instrumentos existentes, mas sem obrigação ou automaticidade de despesa.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para estabelecer diretrizes de oferta híbrida, conectividade assistida e inclusão digital na educação de jovens e adultos, e dá outras providências.