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PL 3921/2026 · Câmara dos Deputados

Educação de jovens e adultos: oferta híbrida e conectividade assistida

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para estabelecer diretrizes de oferta híbrida, conectividade assistida e inclusão digital na educação de jovens e adultos, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Direitos Humanos e Minorias · Educação

Em resumo

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para introduzir diretrizes sobre educação de jovens e adultos em formato híbrido (presencial + digital) com apoio de "conectividade assistida" — polos de acesso à internet, equipamentos e orientação pedagógica em comunidades com baixa conexão. A medida busca permitir que pessoas que trabalham, cuidam de familiares ou vivem em territórios isolados possam estudar sem serem excluídas por barreiras digitais ou de deslocamento.

  • Permite combinar aulas presenciais com atividades online mediadas por tecnologia, com flexibilidade de horários e calendários para trabalhadores, mães, pais, cuidadores e pessoas idosas.
  • Autoriza criação de 'polos de conectividade assistida' em escolas, bibliotecas, centros comunitários, universidades e órgãos de assistência social para oferecer acesso orientado à internet, equipamentos e suporte pedagógico.
  • Estabelece alternativas pedagógicas para regiões com conectividade instável ou nula (materiais impressos, rádio, TV, encontros itinerantes, atividades offline).
  • Contempla estratégias específicas para Amazônia Legal, territórios rurais, indígenas, quilombolas e isolados, com adaptação a ciclos de cheia/seca, sazonalidade e condições logísticas locais.
  • Proíbe penalização acadêmica desproporcional por falhas técnicas ou falta de acesso não imputáveis ao estudante; prioriza proteção de dados pessoais e acessibilidade.
  • Mantém apoio da União vinculado a instrumentos orçamentários existentes, sem criar novas despesas automáticas, fundos específicos ou transferências obrigatórias.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Educação de jovens e adultosInclusão digital para populações rurais, ribeirinhas, indígenas e quilombolasEducação a distância com apoio presencial descentralizadoAcessibilidade e tecnologia assistivaProteção de dados em ambientes educacionais digitais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Autoriza sistemas de ensino a ofertar educação híbrida e estruturar polos de conectividade (com acesso a internet, equipamentos, suporte pedagógico e materiais) sem designar fonte de custeio explícita; a União pode apoiar via instrumentos existentes, mas sem obrigação ou automaticidade de despesa.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.172, de 2021→ PL 3477/2020 · Acesso à internet gratuita para educação pública em emergência
  • CitaLei nº 14.533, de 2023→ PL 4513/2020 · Parecer sobre Política Nacional de Educação Digital (PL 4.513/20)
  • AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
  • CitaLei nº 9.998, de 2000
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para estabelecer diretrizes de oferta híbrida, conectividade assistida e inclusão digital na educação de jovens e adultos, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal